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20 de Janeiro de 2016, 08h:50 - A | A

JUDICIÁRIO / GESTÃO MAGGI

Empresa de VG desviou quase R$ 100 mil da Seduc; TCE manda devolver o dinheiro

A associação foi contrata por R$ 384 mil, pela gestão Maggi, com o objetivo de realizar a iniciação musical e artística dos alunos e professores da rede estadual de ensino.

Reprodução

As irregularidades teriam ocorrido entre 2008 e 2009

As irregularidades teriam ocorrido entre 2008 e 2009

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



A Associação Brasileira Profissionalizante Cultural e de Preservação do Meio Ambiente (Abrassa) de Várzea Grande terá que devolver quase R$ 100 mil ao erário devido irregularidades em um convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (à época no PPS). A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) no dia 12 de dezembro do ano passado, mas o acordão só foi publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do órgão.

As investigações dão conta que ao receber o valor, o presidente à época, Carlos Roberto Ribeiro de Miranda, não conseguiu comprovar o gasto de R$ 96 mil aos órgãos de fiscalização.

Segundo o relatório, que culminou em Tomada de Contas, a Abrassa foi contrata pela Secretaria de Educação, entre os anos de 2008 e 2009, por R$ 384 mil para atender a demanda de iniciação musical e artística dos alunos e professores da rede estadual de ensino. 

O TCE acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e determinou que Carlos Roberto Miranda “restitua os cofres públicos da Seduc.

As investigações dão conta que ao receber o valor, o presidente à época, Carlos Roberto Ribeiro de Miranda, não conseguiu comprovar o gasto de R$ 96 mil aos órgãos de fiscalização. Mesmo tendo a oportunidade para que se explicasse, ele não conseguiu provar de que forma usou o dinheiro do contribuinte. Neste caso, o Tribunal acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e determinou que Carlos Roberto Miranda “restitua os cofres públicos da Secretaria de Estado de Educação, com recursos próprios, acrescido de juros e correção monetária a ser calculada a partir da data do seu recebimento, diante da frustração dos objetivos do Termo de Convênio 008/2008/SEDUC e pela aplicação de multa proporcional ao dano ao erário”.

Os técnicos do TCE apontam ainda que a atualização do valor extraviado pode ultrapassar os R$ 247 mil, além da multa de 10% por dano ao erário.

Os técnicos do TCE apontam ainda que a atualização do valor extraviado pode ultrapassar os R$ 247 mil, além da multa de 10% por dano ao erário. A cópia dos autos foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE) para as providências cabíveis.

 

 

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Reginaldo Cruz 20/01/2016

O manchetinha tendenciosa!!! O que que o Maggi tem a ver com isso???

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1 comentários