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Cuiabá, 25 de Junho de 2026
25 de Junho de 2026

02 de Fevereiro de 2017, 15h:15 - A | A

GERAL / SANEAMENTO

Prefeitura reajusta em 7,77% a tarifa de água e esgoto em Cuiabá

Pedido foi protocolado pela concessionária CAB, em novembro do ano passado, e chegou a ser contestado pelo Procon Municipal

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



A Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) reajustou em 7,77% a tarifa de água e esgoto na Capital, que é calculada pela Concessionária CAB Cuiabá S.A. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas que circula nesta quinta-feira (2). O reajuste deve começar a valer em abril.

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A Deliberação nº 01/2017 é assinada pelo diretor presidente regulador da Arsec, Alexandre Bustamante; pela diretora de Regulação e Fiscalização, Rosidelma Francisca Guimarães; e pelo diretor regulador ouvidor, Alexandro Adriano de Oliveira.

Além dos valores das tarifas de água e esgoto, serviços complementares, como ligações de água e esgoto, aferição de hidrômetros, análise de projetos, consertos, pareceres técnicos, entre outros, também foram reajustados. Para conferir os valores atualizados, clique AQUI.

Conforme o artigo 3º da publicação, os valores reajustados deverão ser publicados com antecedência mínima de 30 dias com relação à sua aplicação, o que significa que as cobranças valerão somente a partir de março.

A deliberação também pode ser encontrada no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Cuiabá, bem como no site da Arsec.

O reajuste já era aguardado desde novembro do ano passado.

Conforme o divulgou na época, o pedido de reajuste foi protocolado pela CAB na Arsec no dia 30 de novembro.

A data é a mesma em que o então prefeito Mauro Mendes (PSB) anunciou que a empresa RK Partners Assessoria Financeira e Gestão de Recursos iria assumir a concessão dos serviços de água e esgoto no lugar da CAB.

Por conta de uma série de irregularidades, a CAB havia sido afastada do controle da empresa, que ficou sob a intervenção do Município por mais de seis meses.

Com a entrada da RK Partners na gestão do serviço, nenhum dos antigos diretores da CAB poderá ser mantido no cargo e a nova empresa deverá apresentar um plano de investimentos a cada ano de concessão. 

Confira a publicação na íntegra:

DELIBERAÇÃO Nº 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DEMAIS SERVIÇOS COMPLEMENTARES, QUE SERÃO APLICADAS PELA PRESTADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, NO PERÍODO CONTRATUAL 2017/2018.

 

A Diretoria Executiva Colegiada da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá - ARSEC, em consonância com a Lei Complementar nº 374, de 31 de março de 2015, e em observância ao disposto na Cláusula 20 do Contrato de Concessão para Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nº 14/2011, celebrado entre a Concessionária CAB CUIABÁ S.A e o Município de Cuiabá- MT, e:

CONSIDERANDO o previsto no art. 39 da Lei Federal n. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, bem como o art. 50 do Decreto n. 7.217, de 21 de junho de 2010;

CONSIDERANDO o pedido de reajuste tarifário anual feito pela Concessionária CAB Cuiabá S.A, analisado e deferido pela Diretoria Executiva Colegiada da ARSEC na reunião extraordinária de 31 de janeiro de 2017;

DECIDE:

Art. 1º Homologar o Índice de Reajuste tarifário anual de 7,77% (sete vírgula setenta e sete por cento) calculado pela Concessionária CAB Cuiabá S.A., de acordo com as condições estabelecidas nesta Deliberação.

Art. 2º Os valores das tarifas de água, esgoto e serviços complementares reajustados pelo Índice de Reajuste homologado constam nos Anexos I e II desta Deliberação.

Art. 3º A Concessionária deverá dar ampla divulgação aos usuários do valor tarifário reajustado, mediante publicação em jornal de grande circulação, no âmbito da área de Concessão. Parágrafo único. Os valores reajustados deverão ser publicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à sua aplicação.

Art. 4º A Concessionária deverá ser notificada por ofício para dar cumprimento imediato a esta Deliberação.

Art. 5º Esta Deliberação deverá ser publicada no Diário Oficial de Contas, no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT, bem como no sítio eletrônico da ARSEC, para ciência dos usuários dos serviços públicos e demais interessados.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Diretor Presidente Regulador da ARSEC

Rosidelma Francisca Guimarães

Diretora de Regulação e Fiscalização da ARSEC

Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira 

Diretor Regulador Ouvidor da ARSEC  

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