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16 de Julho de 2018, 07h:00 - A | A

GERAL / RISCO MAIOR QUE CIGARRO

Prefeito sanciona lei que proíbe venda e consumo de narguilé em locais públicos de Cuiabá

Fica proibido o uso do narguilé em locais públicos, abertos ou fechados, bem como a venda do cachimbo conhecido como narguilé, essências, complementos e de similares.

RepórterMT/Reprodução

Os estabelecimentos que comercializam o produto, inclusive o fumo e demais componentes para o uso, ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador.

Os estabelecimentos que comercializam o produto, inclusive o fumo e demais componentes para o uso, ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador.

FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO



O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei 6.284, que proíbe tanto a comercialização quanto a utilização de narguilé em espaços fechados ou abertos de Cuiabá.

"Fica proibido o uso do narguilé em locais públicos, abertos ou fechados, bem como a venda do cachimbo conhecido como narguilé, essências, complementose de similares", diz trecho da lei.

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Conforme a redação sancionada, locais públicos são praças, áreas de   lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração depessoas.

A utilização é permitida apenas em tabacarias e locais específicos para a prática, ficando vedada a permanência e/ou frequência demenores de 18 anos.

"O responsável pelos locais de que trata a lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade caso persista a conduta, de imediata retirada do local e, se necessário mediante auxílio de força policial".

Os estabelecimentos que comercializam o produto, inclusive o fumo e demais componentes para o uso, ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador.

A lei prevê multa de R$ 500 para o proprietário de estabelecimento que permitir que menores fiquem no local.

Além disso, o menor que for flagrado utilizando narguilé será encaminhado, obrigatoriamente, ao Conselho Tutelar.

"Caberá punição por negligência, na forma da lei, aos pais ou responsáveis dos menores infratores reincidentes”.  

O   Poder   Executivo   designará,   por   meio   de   seus   órgãos competentes, a forma de fiscalização para o cumprimento da lei.

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Eu 19/07/2018

Está na Lei o bem estar da criança é do adolescente é responsabilidade do estado e da família , um abraço.

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Jose Antores 17/07/2018

Volta pra escola e aprende português, depois vá atrás de um Vereador e explique sua angústia!

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Uai 17/07/2018

Uai... não sabia que a criança(ou menor) é responsabilidade do prefeito e não dos pais...

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Ricarte 17/07/2018

Deveria haver uma lei federal para acabar com isso...muitas crianças se enveredando por esse caminho horrivel.

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Wayne Andrade 17/07/2018

Isso não tem nada haver com descrição, mas de educação, ninguém que não fuma é obrigado a inalar algo tão prejudicia obrigado , por motivo te ter alguém ao seu lado fumando .

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Moisés Rodrigues 16/07/2018

Merda não sei aonde e outra se não gosta de fumar ou usar narguile não comenta merda blz aposto que se fosse uma coisa que tu gosta de fazer e o prefeito fizesse isso tu tava comentando aqui então oh fica de boa

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Julio Roberto 16/07/2018

Qualquer tipo de descriminação é crime, assim como cidadão é apreciador do Narguile peço ao prefeito que reveja a lei e libere ao menos um espaço público na capital para que possamos reunir a galera que aprecia, pois o tabaco (cigarro) não é proibido em praças e condomínios apenas em ambientes fechados, sendo este milhões de vezes mais prejudicial à saúde ao fumante passivo!!!

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marcelo 16/07/2018

acho certissimo... o povo não se toca e fuma essa porcaria perto de idosos e crianças, quem quiser que consuma essa porcaria dentro de casa ou em locais específicos.

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8 comentários