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15 de Junho de 2020, 12h:22 - A | A

GERAL / NOVO DECRETO

Prefeito proíbe remoção compulsória de moradores de rua durante toque de recolher

A medida de combate ao coronavírus segue valendo até o dia 28 de junho.

RepórterMT

Emanuel Pinheiro.

Emanuel Pinheiro.

DA REDAÇÃO



O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) editou um novo decreto de nº 7.957 que prevê alguns ajustes nas exceções de permanência nas ruas, de forma voluntária, durante o período que compreende o “Toque de Recolher”, das 22h35 às 5 horas.

A partir de então, fica vedada, qualquer medida de remoção, abordagem e ou acolhimento compulsório da população em situação de rua.

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“Essa medida tem embasamento legal, por isso é que estamos editando o decreto, atendendo as recomendações, pois a ideia do Toque de Recolher não é penalizar ninguém, mas sim, conscientizar e sensibilizar a população como um todo, sobre os riscos dessa doença.  O isolamento social, é a melhor forma de prevenção ao Covid-19”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

O toque de recolher segue valendo até o dia 28 de junho.

As operações de fiscalização serão sempre executadas mediante uma atuação integrada entre as secretarias municipais de Ordem Pública, Mobilidade Urbana, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, e com o apoio da Polícia Militar. 

Essa medida de remoção foi em atendimento a uma recomendação conjunta dos Ministérios Públicos, Defensorias Públicas do Estado de Mato Grosso e da União, Ordem dos Advogados do Brasil e Grupos de Atuação Estratégica. 

Saiba mais

Excetuam-se da proibição disposta os estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;  farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviço de segurança pública e privada; serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; profissionais da área fim da Saúde; servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função. E também as atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população

Será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas no horário vetado - para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; II – quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon. 

 

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