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Cuiabá, 15 de Setembro de 2025
15 de Setembro de 2025

10 de Fevereiro de 2017, 16h:13 - A | A

GERAL / FOLGA CUIABANA

Prefeito decreta 13 feriados e nove pontos facultativos

O maior período de folga dos servidores da Prefeitura será no Carnaval, que começará no sábado, dia 25, com volta do expediente somente no dia 1º de março, quarta-feira de Cinzas, às 14 horas

DA REDAÇÃO



A Prefeitura de Cuiabá divulgou o calendário com os feriados nacionais e municipais para 2017, que somam 13 dias. Além destes, a administração pública terá nove pontos facultativos ao longo do ano, o que somam 22 folgas aos servidores do Executivo.

Apenas o feriado do aniversário de Cuiabá, em 8 e abril, que cairá em um sábado. O maior período de folga dos servidores da Prefeitura será no Carnaval, que começará no sábado, dia 25, com volta do expediente somente no dia 1º de março, quarta-feira de Cinzas, às 14 horas.

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No decreto, publicado nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial de Contas, o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) criou um “feriadão” no Natal e Ano Novo, ao determinar ponto facultativo nas sextas-feiras anteriores às datas comemorativas, que caem na segunda-feira.

Confira abaixo as datas com feriados e pontos facultativos para este ano:

I - 1º de Janeiro (Domingo) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

II – 27 e 28 de Fevereiro (Segunda – Feira e Terça – Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

III - 1º de Março (Quarta-Feira de Cinzas) – Ponto Facultativo (a partir das 14h expediente normal);

IV – 8 de Abril (Sábado) – Fundação da Cidade de Cuiabá- Feriado Municipal;

V - 14 de Abril (Sexta – Feira) – Paixão de Cristo – Feriado Nacional;

VI - 21 de Abril (Sexta – Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

VII – 1º de Maio (Segunda-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

VIII – 15 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Nacional;

IX – 16 de Junho (Sexta – Feira) – Ponto Facultativo;

X – 07 de Setembro (Quinta – Feira) – Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional

XI – 08 de Setembro (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo;

XII – 12 de Outubro (Quinta - Feira) -- Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XIII – 13 de Outubro (Sexta – Feira) – Ponto Facultativo;

XIV – 28 de Outubro (Sábado) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XV – 02 de Novembro (Quinta - Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

XVI – 03 de Novembro (Sexta - Feira) – Ponto Facultativo;

XVII – 15 de Novembro (Quarta - Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XVIII – 20 de Novembro (Segunda-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;

XIX - 08 de Dezembro (Sexta – Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);

XX – 22 de Dezembro (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo.

XXI – 25 de Dezembro (Segunda - Feira) – Natal – Feriado Nacional.

XXII – 29 de Dezembro (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo

O documento afirma que não geram direitos, nem descanso remunerados as datas que por Lei Municipal forem declaradas comemorativas, ficando excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

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