RepórterMT/Reprodução

Desembargadora Nilza Maria (detalhe) não decretou a ilegalidade do movimento, mas determinou que uma porcentagem dos servidores voltem ao trabalho.
MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que 80% dos servidores de carreira e todos os comissionados voltem a trabalhar na Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat). A decisão é da tarde de segunda-feira (28).
Na semana passada, os trabalhadores da Unemat encaminharam um indicativo de greve ao Governo do Estado. No documento protocolado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Superior do Estado de Mato Grosso (Sintesmat), o movimento envolve apenas servidores da área técnica, sem participação dos professores da instituição.
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Apesar da decisão favorável, o direto de greve foi mantido pela desembargadora, desde que os trabalhadores cumpram com a porcentagem estipulada pela magistrada.
A paralisação, segundo a categoria, ocorre por causa do escalonamento salarial dos referentes à folha de dezembro, o pagamento do 13° fracionado em quatro vezes, além da não aplicação da Revisão Geral Anual (RGA). O Governo alega que não tem dinheiro em caixa para pagar em dia os vencimentos e benefícios do funcionalismo público.
Para se antecipar ao movimento, a Procuradoria Geral do Estado entrou com uma ação de pedido de tutela de urgência, requerendo a ilegalidade do movimento paredista. Alegou que o sindicato deflagrou o movimento sem fazer uma contraproposta ao Estado e também não especificou como seria a logística da greve, bem como a porcentagem de servidores da área técnica que trabalhariam em regime de urgência durante a paralisação.
A desembargadora Nilza Maria Pôssas concordou com os argumentos do Governo.
“Por mais que enviado o ofício pelo requerido [sindicato] ao requerente [Governo], em que noticia a greve dos Profissionais Técnicos da Educação Superior em72 (setenta e duas) horas após o recebimento formal do comunicado, não se verifica do documento que houve tentativas de negociações, ou que esta foi concluída com o Executivo Estadual”, salientou a magistrada.
Ela também concluiu que o movimento causaria grande prejuízo a mais de 20 mil alunos e professores que dependem dos serviços técnicos/administrativo dos servidores.
“Com essas considerações defiro a tutela de urgência, para determinar ao requerido, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a manutenção de 80% dos servidores em exercício de suas funções normais e 100% dos servidores comissionados, sem prejuízo de outras medidas coercitivas”, decidiu Nilza Maria.
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alexandre 29/01/2019
tem que ficar sem salario e trabalhar quieto, acabou a separação dos Poderes.... tem que ir pro STJ.
1 comentários