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Cuiabá, 16 de Setembro de 2025
16 de Setembro de 2025

06 de Junho de 2017, 16h:07 - A | A

GERAL / NO NASCIMENTO

Lei determina comunicação imediata de crianças com Síndrome de Down

A Lei nº 6.179 visa possibilitar o apoio e acompanhamento do município, através de seus profissionais devidamente capacitados, às crianças portadoras da alteração genética.

DA REDAÇÃO



Os hospitais públicos e privados de Cuiabá estão obrigados a fazer o registro e a comunicação imediata do nascimento de crianças com Síndrome de Down aos órgãos municipais, que desenvolvam atividades com pessoas com deficiência. É o que determina a Lei nº 6.179, de 30 de maio de 2017, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB).

Conforme a determinação, publicada no Diário de Contas da última sexta-feira (2), os efeitos da lei aplicam-se às Casas de Saúde, hospitais filantrópicos, maternidades, clínicas, centros de saúde, postos de saúde e demais estabelecimentos que realizem partos.

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A norma visa possibilitar o apoio e acompanhamento do município, através de seus profissionais devidamente capacitados, às crianças portadoras da alteração genética.

Para Pinheiro, a medida permite a informação adequada aos familiares, com atenção multiprofissional. Ele destaca ainda que o atendimento por intermédio de aconselhamento genético favorece a oportunidade de tratamento e impede o início tardio da estimulação e da intervenção terapêutica.

“Estamos buscando maneira de melhorar a saúde da nossa Capital e oferecer um atendimento humanizado e inclusivo aos cidadãos cuiabanos. Esse é um ato que atende com as diretrizes das políticas públicas do Ministério da Saúde, assegurando a melhora na qualidade de vida. Além disso, queremos garantir a socialização, inclusão e autonomia dessas crianças, favorecendo o desenvolvimento motor e intelectual”, explica o prefeito.

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