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Cuiabá, 03 de Julho de 2025
03 de Julho de 2025

05 de Novembro de 2014, 19h:27 - A | A

GERAL / MULTA DE 3 INFRAÇÕES

Gallo diz que projeto da Câmara é nocivo e incentiva o descumprimento de leis

Segundo o procurador-geral de Cuiabá, há possibilidades de o chefe do Executivo vetar a proposta

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DA REDAÇÃO



O procurador-geral do município, Rogério Gallo, afirmou, nesta quarta-feira (5) ao RepórterMT, que o projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Cuiabá que estabelece a penalidade de multas em radares apenas após a terceira infração é inconstitucional. 

De acordo com ele, o prefeito Mauro Mendes (PSB) ainda não recebeu o projeto para sanção, mas há possibilidades de o chefe do Executivo vetar a proposta, classificada por Gallo como “nociva”.

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As leis de trânsito no país são reguladas pela União, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, ficando os municípios impossibilitados de alterar a legislação, sob pena de serem barrados por vício de iniciativa.

Gallo afirmou que o projeto de autoria do vereador Adevair Cabral (PDT) incentiva o descumprimento da lei. Para ele, esperar três infrações por excesso de velocidade para só depois multar o condutor, pode causar mortes no trânsito.

“Pode ser tarde demais, e incentiva o descumprimento da lei por duas vezes. É um efeito nocivo. Não recebi o processo para verificar as razões, mas, em tese, verificamos essa inconstitucionalidade em virtude de ser competência da União”, disse o procurador-geral.

Rogério Gallo explicou que a única forma de os motoristas não serem multados é apenas quando não forem reincidentes nos últimos 12 meses, no caso de infrações leves ou de caráter médio. A multa por excesso de velocidade é considerada grave ou gravíssima, com multas de R$ 127,69 a R$ 574,62 e cinco pontos na carteira de habilitação.

“Existem 5.500 municípios no Brasil. Imagina se cada um tiver uma lei de trânsito? Se atravessar daqui pra Várzea Grande e houvesse outra lei de trânsito lá? Nós temos um código de trânsito e a única possibilidade de haver anistia de multa é se o infrator praticar uma infração leve ou de caráter médio que não seja reincidente nos 12 meses anteriores, então ele pode converter essa multa em advertência”, completou ele.

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