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Cuiabá, 22 de Novembro de 2025
22 de Novembro de 2025

22 de Novembro de 2025, 11h:00 - A | A

VARIEDADES / TRETA

Luiza Possi expõe calote e Justiça manda marca pagar R$ 150 mil a cantora

Empresa descumpriu contrato e continuou usando a imagem da artista indevidamente

DO O DIA



 A Coluna Daniel Nascimento descobriu com exclusividade que Luiza Possi acaba de conquistar uma vitória importante nos bastidores da Justiça paulista. Após mais de um ano de disputa, o processo movido pela cantora contra uma empresa de cosméticos chegou ao fim, e com decisão completamente favorável à artista.

Tudo começou em 2023, quando Luiza licenciou seu nome, imagem e voz para o lançamento de uma linha de cosméticos, em um contrato de 24 meses. Pelo acordo, a empresa deveria pagar R$ 200 mil até abril de 2024 ou, no mínimo, repassar 6% do lucro líquido das vendas. Mas, segundo a cantora, nada disso aconteceu: o pagamento não veio, os royalties nunca apareceram e, mesmo inadimplente, a marca continuou usando o nome da artista para comercializar os produtos.

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A situação então foi parar na Justiça. Luiza pediu a resolução do contrato, multa por descumprimento, indenização e a proibição imediata do uso de sua imagem. A empresa tentou se defender alegando prejuízos, retirada dos produtos do mercado e excesso no valor da multa, além de pedir uma perícia para comprovar supostos danos financeiros.

Mas o pedido nem saiu do lugar: a ré não chegou a recolher os honorários periciais e perdeu o direito à prova. Ao analisar o caso, o juiz foi direto, reconheceu a inadimplência, confirmou o desinteresse da empresa em manter o contrato e manteve integralmente a multa prevista de R$ 150 mil, além da obrigação de interromper qualquer produção, distribuição ou venda de itens que levem o nome de Luiza Possi.

A Justiça, porém, fez uma ressalva: produtos antigos da empresa, sem relação com o contrato firmado com a famosa, podem continuar sendo comercializados. Já o pedido de indenização por danos morais foi negado. Para o magistrado, o descumprimento contratual, por si só, não configura dano moral.

Com a sentença publicada no fim de agosto de 2025 e o trânsito em julgado confirmado em setembro, o processo seguiu para encerramento. Sem qualquer nova manifestação das partes, o caso foi arquivado provisoriamente em 19 de novembro de 2025, colocando um ponto final, ao menos por enquanto, na novela judicial.

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