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12 de Novembro de 2024, 14h:11 - A | A

GERAL / EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Consumidores de MT prejudicados pela 123 Milhas têm até o dia 26 para pedir ressarcimento

Em agosto de 2023, a 123 Milhas suspendeu os pacotes e a emissão de passagens promocionais, e passou a ser alvo de milhares de ações judiciais. 

Assessoria/Setasc-MT

Em caso de divergência, clientes também podem solicitar correção de valores.

Em caso de divergência, clientes também podem solicitar correção de valores.

DO REPÓRTERMT



Consumidores de Mato Grosso prejudicados pela 123 Milhas têm até o dia 26 deste mês para consultar a lista de credores da empresa e, se for o caso, pedir a inclusão ou a correção dos valores a receber. O prazo foi estabelecido em edital divulgado pela Justiça de Minas Gerais, onde tramita a ação de recuperação judicial.

Em agosto de 2023, a 123 Milhas suspendeu os pacotes e a emissão de passagens promocionais, e passou a ser alvo de milhares de ações judiciais. 

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O alerta aos consumidores mato-grossenses foi feito pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

De acordo com o edital, todos os pedidos de ressarcimento devem ser feitos no site indicado pela Justiça: rj123milhas.com.brPara saber se está entre os 800 mil credores, é preciso entrar no site da recuperação judicial e clicar na aba "Lista 123 Milhas". E então colocar o nome e, na sequência, observar o dinheiro a receber.

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Em caso de dúvidas, a Administração Judicial oferece o passo a passo para realização do cadastro e preenchimento do formulário no respectivo site, além dos seguintes canais de atendimento: Central Telefônica (0800 123 6347), das 09h às 18h, e WhatsApp 51 3369-5042, das 09h às 18h.

“Se o consumidor tiver valores a receber e seu nome não constar na lista, será preciso acessar o site de recuperação judicial e preencher o formulário, inserindo dados pessoais, classe e valor do crédito. O registro deve ser feito o quanto antes. Também será necessário anexar documentos que comprovem a contratação de serviços da 123 Milhas e o dano sofrido. Essa documentação será analisada para a devida inclusão na lista de credores”, explica a secretária adjunta do Procon Estadual, Cristiane Vaz.

O Procon Estadual de Mato Grosso reforça a importância de os consumidores lesados registrarem seus dados no processo de recuperação judicial da 123 Milhas, mesmo que tenham registrado reclamação nos Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, ou que tenham ingressado com ação particular na Justiça.

“Essa medida é essencial para que o consumidor seja considerado credor da 123 Milhas”, salienta Cristiane.

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