DA REDAÇÃO
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso obteve liminar em face do Assaí Atacadista (Sendas Distribuidora) para impedir que a empresa continue restringindo a ida de empregados ao banheiro.
A decisão, válida para as unidades de Rondonópolis, é do dia 26 de novembro. A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido do MPT e fixou multa de R$10 mil por cada obrigação descumprida.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Além de não poder restringir o uso do banheiro pelos seus empregados — permitindo que saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada para satisfação de suas necessidades fisiológicas, independentemente da quantidade de vezes e do tempo necessários, sem repercussão sobre suas remunerações ou avaliações — a empresa não poderá exigir que os funcionários dependam de autorização dos supervisores, de filas ou listas de espera.
Também não poderá exigir compensação pela carga horária referente às pausas.
O MPT ajuizou a ação após apurar denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis noticiando irregularidades trabalhistas. Em julho deste ano, no curso do inquérito, foi expedida uma notificação à empresa, contendo recomendações para evitar condutas que poderiam caracterizar assédio moral, e designadas audiências administrativas para a oitiva de ex-empregados, escolhidos aleatoriamente.
Leia também
MP pede pra fechar loja do Fort Atacadista na saída para Chapada
Os depoimentos colhidos demonstram que a empresa cria entraves para liberar o uso do banheiro. Os óbices impostos para a liberação dizem respeito à prévia autorização (e não mera comunicação), momento oportuno, quantidade de vezes por dia e tempo de uso.
No curso da investigação, o Assaí manifestou desinteresse em assinar Termo de Ajuste de Conduta, afirmando que a conduta se enquadra no poder diretivo da empresa. O MPT, por sua vez, defendeu que a necessidade de prévia autorização e o controle de vezes e de tempo que se pode despender no banheiro caracterizam abuso desse poder, bem como ofensa à dignidade, à liberdade, à intimidade e à integridade física e psíquica do trabalhador.