DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou liminar feita pelo município de Barra do Garças, em agravo de instrumento,e manteve decisão que garantiu o afastamento do prefeito municipal, Roberto Ângelo de Farias, por descumprimento de sentença judicial que estabeleceu prazo para a implantação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica da cidade. O retorno ao cargo, conforme decisão proferida pela relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, dependerá do cumprimento das obrigações contidas na sentença.
Segundo o Ministério Público, a ação que requeria a implantação do Piso Salarial Nacional do Magistério para os profissionais da educação básica foi julgada procedente em dezembro de 2013. Na ocasião, o município foi condenado a promover a inclusão no seu orçamento para os próximos anos, inclusive no exercício financeiro de 2014, previsão orçamentária para o referido pagamento.
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