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21 de Maio de 2019, 17h:40 - A | A

PAPO RETO / INCONSTITUCIONAL

Mendes veta projeto que obrigava Governo a colocar placa explicando obra parada

RepórterMT/Reprodução.

Veto do governador Mauro Mendes foi publicado nesta terça-feira (21).

Veto do governador Mauro Mendes foi publicado nesta terça-feira (21).

DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes (DEM) vetou integralmente o projeto de lei, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa e estabelecia a obrigatoriedade de colocação em obra pública paralisada de placa contendo exposição dos motivos da interrupção.

A mensagem do veto, publicada no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (21), destaca que a Procuradoria Geral do Estado apontou inconstitucionalidade, por criar obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo.

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Apontou ainda ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário.

 

Confira a íntegra:

MENSAGEM Nº       88,        DE   20   DE        MAIO        DE 2019.

 

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

 

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 28/2017, que“Estabelece a obrigatoriedade de colocação em obra pública paralisada de placa contendo exposição dos motivos da interrupção”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 10 de abril de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

·             Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa: cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo - art. 39 e 66 da CE/MT.

·             Inconstitucionalidade material por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 28/2017, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de   maio   de 2019.

 

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