Cuiabá, 04 de Outubro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
04 de Outubro de 2026

04 de Outubro de 2026, 13h:11 - A | A

POLÍTICA / VOTOU EM DIAMANTINO

Gilmar nega ter levado celular à cabine e diz que objeto era carteira funcional

Assessoria afirma que aparelho ficou com segurança e que ministro levou apenas documento com “colinha” eleitoral

Reprodução

A equipe do magistrado informou ainda que o telefone celular teria sido deixado com um segurança antes da entrada na cabine

A equipe do magistrado informou ainda que o telefone celular teria sido deixado com um segurança antes da entrada na cabine

DO REPÓRTERMT



A assessoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou que o magistrado tenha entrado com um telefone celular na cabine de votação, hoje (4), durante o primeiro turno das eleições, em Diamantino (182 km de Cuiabá), em Mato Grosso.

A manifestação ocorreu após repercussão de um vídeo que mostra Gilmar diante da urna eletrônica segurando um objeto que aparentava ser um aparelho celular. Mais cedo, o RepórterMT mostrou as imagens da votação do ministro em sua cidade natal.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

Segundo a assessoria, o objeto que aparece nas mãos de Gilmar era, na verdade, a carteira funcional do ministro, onde ele teria colocado uma “colinha” com os números dos candidatos escolhidos para a votação.

Leia mais - Gilmar Mendes vota em Diamantino com celular na cabine de votação; veja vídeo

A equipe do magistrado informou ainda que o telefone celular teria sido deixado com um segurança antes da entrada na cabine. De acordo com a versão apresentada pela assessoria, uma mesária também confirmou que Gilmar não estava com o aparelho no momento em que registrou os votos.

Gilmar votou pela manhã na Escola Estadual Plácido de Castro, localizada no Centro Histórico de Diamantino. Ele deixou o local sem conversar com jornalistas.

As imagens chamaram atenção porque as regras eleitorais proíbem o eleitor de entrar na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento capaz de registrar o voto.

O telefone pode ser utilizado na mesa receptora para apresentação de documentos digitais, como o e-Título, mas deve ser deixado antes de o eleitor seguir para a urna.

A restrição tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que imagens sejam utilizadas para comprovar escolhas eleitorais ou possibilitar algum tipo de pressão sobre o eleitor.

Comente esta notícia