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04 de Outubro de 2026

04 de Outubro de 2026, 10h:37 - A | A

POLÍTICA / MINISTRO DO STF

Gilmar Mendes vota em Diamantino com objeto semelhante a celular na cabine de votação; veja vídeo

Magistrado do STF votou na manhã deste domingo (4) em sua cidade natal, no interior de Mato Grosso

Reprodução

Conforme a Resolução nº 23.759/2026 do TSE e a Lei das Eleições, é terminantemente proibido entrar na cabina de votação com celulares.

Conforme a Resolução nº 23.759/2026 do TSE e a Lei das Eleições, é terminantemente proibido entrar na cabina de votação com celulares.

DO REPÓRTERMT



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, votou na manhã de hoje (4) no município de Diamantino (a 182 km de Cuiabá), sua cidade natal em Mato Grosso. Gilmar votou na Escola Estadual Plácido de Castro, no Centro Histórico do município. Ele deixou o local sem falar com a imprensa.

O ministro chegou a Cuiabá no sábado (3) e permaneceu na Capital antes de seguir para Diamantino neste domingo. Ele integrou o universo de 2.638.230 eleitores aptos a votar no estado, em um pleito que define presidente, governador, senadores, deputados federais e estaduais.

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No entanto, sites nacionais observaram que o registro em vídeo da votação do ministro mostra o magistrado com um objeto semelhante a um celular nas mãos no momento que realiza seus votos dentro da cabine.

Conforme a Resolução nº 23.759/2026 do TSE e a Lei das Eleições, é terminantemente proibido entrar na cabina de votação com celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico que possa fotografar ou filmar o voto.

O uso do celular só é permitido na mesa receptora exclusivamente para a apresentação de documentos digitais (como o e-Título) aos mesários. Após a identificação, o eleitor é obrigado a deixar o aparelho no local indicado antes de acessar a cabine.

A legislação determina que a recusa em entregar o dispositivo impede a votação. Além disso, o artigo 312 do Código Eleitoral estabelece que violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime, com pena de até dois anos de detenção, medida criada para blindar o eleitor contra pressões e coações externas.

Veja o vídeo:

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