DA REDAÇÃO
O juiz da Vara Especializada em Ação civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques condenou a Prefeitura de Cuiabá a realizar licitação para o transporte público em no máximo em 90 dias. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou uma multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 1.000.000,00.
A condenação aconteceu após o acolhimento da denúncia feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) que defende o fim dos contratos firmados pela Prefeitura e as empresas Expresso Norte e Sul, Pantanal Transportes, Princesa do Sol Ltda, Expresso Nova Cuiabá e Age Transportes.
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Como também a anulação de todas as decisão administrativas que tenham definidos a prorrogação dos contratos ou prestação de serviços na concessão firmada em 2002.
Apesar disso, a assessoria de imprensa da Prefeitura emitiu uma nota destacando a execução da parte final do processo de construção do edital para o lançamento do transporte coletivo da capital.
Segundo a assessoria, a abertura do processo vai ser publicada no Diário Oficial de Contas em no máximo 30 dias.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA
- A Secretaria de Mobilidade Urbana trabalha na etapa final do processo de construção do edital para lançamento da licitação do transporte coletivo na Capital.
- A previsão é de que, no máximo em 30 dias, a abertura do certame seja publicada no Diário Oficial de Contas.- Destaca que em momento algum foi levantada a possibilidade de prorrogação do contrato com as atuais empresas, ou até mesmo o firmamento de um acordo com outras companhias, que não fosse por meio de uma nova licitação.
- A licitação é, inclusive, um dos principais compromissos de gestão do prefeito Emanuel Pinheiro. - O Município vê o procedimento como mais um importante passo dentro do planejamento de modernização do transporte público, já iniciado com as edificações das estações Alencastro e Ipiranga, a instalação dos pontos contêineres e também com a chegada dos veículos articulados.
- Por fim, reforça que entende a importância e respeita o papel do Ministério Público na fiscalização e garantia da preservação do erário. Nesse sentido, se coloca à disposição do órgão para prestar todos os esclarecimentos necessários, no prazo estipulado para a defesa do Executivo municipal.












