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Cuiabá, 07 de Junho de 2026
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18 de Janeiro de 2021, 11h:38 - A | A

CORONAVÍRUS / NOVO DECRETO

Mauro proíbe festas com mais de 100 pessoas em MT; bares na lista

Norma limita capacidade para realização de festas e eventos sociais; bares podem funcionar com 50% da capacidade

DA REDAÇÃO



O Governo de Mato Grosso editou decreto com novas medidas para prevenção e avanço do contágio da covid-19 no estado, tendo em vista o aumento da média móvel de casos, internações hospitalares e óbitos.

As novas regras, assinadas pelo governador Mauro Mendes, deverão ser publicadas ainda nesta terça-feira (19.01) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o decreto, pelos próximos 45 dias fica proibida a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços privados ou públicos, “inclusive o uso de logradouros públicos, onde haja aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas”.

Já os eventos corporativos (organizados por instituições públicas ou privadas) devem respeitar as regras sanitárias e distanciamento social previstas no Decreto 522, de 12 de junho de 20220, a exemplo do distanciamento mínimo de 1,5m e uso de máscaras.

Quanto às atividades em bares, restaurantes e congêneres, está permitida a realização desde que com o máximo de 50% da capacidade do local, “tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas/assentos”.

“Os prefeitos municipais deverão obrigatoriamente adotar as medidas estabelecidas neste Decreto ou outras mais restritivas, sob pena de responder pelas eventuais consequências de seus atos”, afirma trecho do decreto.

O documento autoriza as forças de Segurança do Estado de Mato Grosso a tomar todas as ações necessárias para fazer cumprir as novas medidas e também “possíveis normas municipais mais rígidas e/ou restritivas”.

Servidores

Ainda no decreto está previsto que, em casos excepcionais, poderá ser feito o regime de revezamento de trabalho aos servidores dos órgãos públicos estaduais (não se aplicando aos terceirizados).

O revezamento excepcional deve obedecer os critérios de permanência mínima de dois terços do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata; e também a compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, “ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado”.

“A autoridade máxima do órgão ou entidade estadual poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de revezamento presencial e teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades, ou para fins de garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”, afirma o decreto.

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Gomes 18/01/2021

A coronavac foi aprovada em uso emergencial por ter apenas 50.4% (limite 50% uso emergencial) de eficácia, e ainda será aplicada em fase de teste somente aos profissionais de saude. Ou seja não teremos vacinação de toda a população enquanto as vacinar não tiver 70% de eficácia, exigência da ANVISA e OMS para aplicação geral. E isso vai levar alguns meses ainda. Enquanto isso porque ate agora esse secretário de saúde e governador não esta providenciando HOSPITAIS DE CAMPANHA E RESPIRADORES, LEITOS PARA UTI? Cada dia que passa a situação se agrava, a vacina e sua produção vai demorar. Ta na hora de agora governador, chega de enrolação, desde março de 2020 a população esperando por mais leitos de UTI e respiradores. Ta na hora e esta é uma grande oportunidade de estruturar o nosso sistema de saúde, pois quando esta onda da Coronavac diminuir pois a doença não vai sumir teremos vários pacientes retornando aos hospitais para cirurgias, tratamentos de câncer entre outras doenças que foram adiadas por causa do Corona, e isso será um novo caos de leitos e UTIS, de pacientes em fila com doenças que ja foram adiadas para tratamento e que não poderão esperar. CADE A COMPETENCIA DESSES GESTORES DE SAUDE QUE NÃO VE ISSO.

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