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09 de Dezembro de 2025, 16h:50 - A | A

CIDADES / MEDIDA AMPLIADA

Várzea Grande libera porte de arma para guardas municipais também fora do serviço

A medida foi oficializada por uma errata publicada no Diário Oficial, de hoje (9), que alterou a Portaria nº 56/SMDS/2025.

Reprodução

Com a mudança, a Guarda Municipal passa a seguir o modelo adotado por outras corporações do país

Com a mudança, a Guarda Municipal passa a seguir o modelo adotado por outras corporações do país

DA EDITORIA



A Prefeitura de Várzea Grande autorizou que os guardas municipais utilizem a arma de fogo institucional também fora do horário de serviço, para fins de defesa pessoal. A medida foi oficializada por uma errata publicada no Diário Oficial, de hoje (9), que alterou a Portaria nº 56/SMDS/2025, responsável por regulamentar o empréstimo e o uso do armamento pela corporação.

Antes da correção, a norma restringia o uso da arma exclusivamente ao período de serviço, proibindo o guarda de portar o equipamento fora da escala.

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A portaria original, assinada em 28 de novembro pelo secretário municipal de Defesa Social, Louriney dos Santos Silva, estabelece as regras para concessão, cautela, guarda e devolução das armas de fogo do patrimônio municipal. O texto determina que somente guardas com porte funcional válido, aptidão psicológica atualizada e qualificação de tiro podem receber o equipamento, mediante assinatura de termo de responsabilidade e controle da Reserva de Armamento.

As restrições já previstas, na portaria anterior, como o servidor continuar proibido de usar o armamento institucional para atividades privadas ou extraprofissionais, como serviços de segurança particular, continuam mantidas.

Com a mudança, a Guarda Municipal passa a seguir o modelo adotado por outras corporações do país, que permitem o porte do armamento institucional mesmo fora do expediente para autodefesa do servidor. A alteração não modifica as demais obrigações previstas, como o dever de conservar o equipamento, prestar contas à chefia sempre que solicitado e comunicar imediatamente qualquer perda, extravio, roubo ou dano.

A errata já está em vigor e passa a valer para todos os guardas que recebem arma por meio da modalidade de cautela pessoal, conforme estabelecido na portaria.

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Pensador 09/12/2025

Eu acho que a postura da gestão municipal é aberrante, a guarda municipal não foi criada para fins de polícia, mas proteção de patrimônio público. Liberar arma para esses servidores vai cumprir aquele provérbio o poste mijara em cachorro. Vejo que os GMs não são preparados para usar arma em meio a sociedade, seja fardado ou fora Da farda. Coloque os pingos nos IS, os tais devem cumprir o papel para fora criado. Não esqueçam dos Carcereiros (que exigem ser chamados de agente penal), já ocorreram várias barbaridades depois que armaram eles.

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1 comentários