VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou hoje (7) um recurso do ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato e de Pedro de Moraes Filho contra a transferência da administração de empresas do Grupo Safras. Com a decisão, os dois permanecem afastados, e fica mantida a gestão provisória determinada pela Justiça no processo de recuperação judicial, que tem valor atribuído de R$ 1,78 bilhão.
O recurso contestava uma decisão da 4ª Vara Cível de Sinop sobre as deliberações da Assembleia Geral de Credores, realizada nos dias 4 e 11 de setembro. Em agosto, a Justiça já havia determinado o afastamento cautelar de administradores, sócios controladores e produtores rurais da condução das atividades empresariais.
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Na assembleia de 11 de setembro, os credores decidiram manter o afastamento de Dilceu, Pedro de Moraes Filho, Cátia Regina Randon, Stella Mari Bonatto Moraes e da Safras Armazéns Gerais. Também rejeitaram a permanência do interventor judicial que estava à frente da gestão.
Os credores aprovaram a Tauá Partners para assumir interinamente a gestão de Dilceu, Pedro e outros recuperandos. A Justiça, porém, decidiu não implementar imediatamente a indicação por considerar que faltavam informações essenciais na proposta e que havia pouco tempo até a continuação da assembleia, marcada para sexta-feira (9).
Com isso, a gestão foi atribuída provisoriamente à AJ1 Administração Judicial, limitada aos atos ordinários, com segregação patrimonial e elaboração de inventário formal.
No recurso, Dilceu e Pedro pediram a suspensão da transferência da administração. Eles alegaram que há controvérsia sobre os votos das credoras Bravano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e FlowInvest Cia. Securitizadora e que a exclusão desses votos poderia alterar parte dos resultados da assembleia.
Também argumentaram que duas mudanças administrativas em apenas 11 dias poderiam gerar riscos e despesas desnecessárias às operações. Como alternativa, solicitaram a manutenção das estruturas e rotinas existentes, sob fiscalização da administradora judicial, até a nova assembleia.
Ao analisar o pedido, Nishiyama entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para acolher os argumentos. Segundo o desembargador, a discussão sobre eventual impedimento ou conflito de interesses nos votos da Bravano e da FlowInvest ainda depende de análise e da manifestação das partes envolvidas.
O magistrado ressaltou que uma contagem alternativa dos votos, por si só, não permite anular imediatamente as deliberações aprovadas pela maioria dos créditos habilitados no cenário principal.
Nishiyama também considerou que a administração provisória busca evitar um vácuo na gestão das empresas até a conclusão da Assembleia Geral de Credores. Para ele, suspender a decisão poderia colocar em risco a recuperação judicial, os interesses dos credores e o funcionamento das unidades produtivas.
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Talissa Gonçalves 08/10/2026
E sobre os funcionários que precisam receber ?? Eles não são citados nessa matéria muito menos em qualquer outra !!! Em algum momento vocês pensaram em falar sobre eles?? Já tem um ano que isso aconteceu e continuamos sem nenhum parecer concreto, muito menos vislumbrando a chance de sermos assistidos por essa justiça cega que sequer lembra dos trabalhadores que movimentam o agro todos os anos.
1 comentários