Emanoele Daiane

Prefeitura informou à Justiça que o conjunto das execuções reunidas já alcançava R$ 68,9 milhões.
EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o restabelecimento de penhoras, bloqueios e outras constrições patrimoniais em execuções fiscais movidas pela Prefeitura de Cuiabá contra o empresário Carlos Daly Dalcol Trevisan. Os processos reunidos para cobrança de débitos tributários alcançam R$ 68,9 milhões.
A decisão foi tomada por unanimidade na terça-feira (29), durante julgamento de recurso apresentado pelo Município de Cuiabá. O colegiado reformou parcialmente uma decisão de primeira instância que havia determinado a retirada de todas as constrições e a liberação de valores retidos. O acórdão foi publicado hoje (1º).
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Os desembargadores mantiveram o levantamento das restrições apenas em relação à Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 1.074.134, originalmente no valor de R$ 21.667,27. O título é referente a uma cobrança de IPTU e está ligado a uma inscrição imobiliária que posteriormente foi registrada pela própria Prefeitura como “inativa-baixada” em razão de duplicidade cadastral.
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Segundo o relator, desembargador Márcio Vidal, também foram identificadas divergências nas diferentes versões da mesma CDA. Os documentos apresentam três datas distintas para a constituição do crédito: 10 de abril de 2013, 15 de março de 2018 e 28 de abril de 2020.
Para a Câmara, essas inconsistências são suficientes, neste momento, para gerar dúvida sobre a certeza do título e justificar a manutenção da suspensão das constrições relativas exclusivamente a essa cobrança. O Tribunal ressaltou, porém, que a medida não representa declaração definitiva de nulidade da dívida.
Cobranças chegam a R$ 68,9 milhões
A execução fiscal que deu origem ao recurso foi ajuizada em 2018 e acabou escolhida como “processo-piloto” para concentrar outras cobranças existentes contra o mesmo contribuinte.
Em setembro de 2025, a Prefeitura informou à Justiça que o conjunto das execuções reunidas já alcançava R$ 68.919.632,20. A partir disso, foram determinadas medidas sobre imóveis, participações societárias, créditos e valores provenientes de contratos de arrendamento.
Em primeira instância, a Justiça havia determinado a suspensão de todas as penhoras e bloqueios após a defesa questionar a validade de uma das CDAs e apontar que Trevisan está submetido a curatela definitiva.
O TJMT, entretanto, entendeu que eventual problema em uma única certidão não poderia ser automaticamente estendido às demais dívidas reunidas no processo.
“Cada execução permanece assentada no respectivo título executivo”, destacou o relator ao concluir que as outras CDAs não foram individualmente questionadas pela defesa.
Curatela não anula bloqueios automaticamente
Outro ponto afastado pelo Tribunal foi o entendimento de que a ausência de participação do Ministério Público teria provocado automaticamente a nulidade de todas as medidas de bloqueio.
Segundo o acórdão, embora Trevisan esteja sob curatela definitiva desde maio de 2024, seria necessário identificar quais atos teriam sido afetados e demonstrar eventual prejuízo.
O TJMT observou ainda que ele está representado por advogados e que suas curadoras passaram a atuar no processo na defesa de seus interesses patrimoniais.
Com a decisão, permanecem liberados apenas os valores e garantias vinculados à CDA nº 1.074.134. As penhoras e bloqueios referentes às demais execuções fiscais voltam a produzir efeitos enquanto a Justiça de primeira instância analisa os questionamentos apresentados pela defesa.










