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01 de Outubro de 2026

29 de Julho de 2026, 15h:19 - A | A

CIDADES / R$ 69 MILHÕES

TJ mantém bloqueio milionário de empresário em ação movida pela Prefeitura de Cuiabá

O Município tenta recuperar R$ 68.919.632,20 em tributos municipais.

Reprodução

Tribunal de Justiça manteve penhora de bens e créditos para assegurar a cobrança de dívida milionária com o Município.

Tribunal de Justiça manteve penhora de bens e créditos para assegurar a cobrança de dívida milionária com o Município.

EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT



O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o restabelecimento da penhora de bens e créditos do empresário Carlos Daly Dalcol Trevisan em uma ação de cobrança movida pela Prefeitura de Cuiabá. O Município tenta recuperar R$ 68.919.632,20 em tributos municipais.

A decisão atende a um recurso da Prefeitura e suspende os efeitos de uma determinação da juíza Amini Haddad Campos, da Vara Especializada de Execução Fiscal Municipal, que havia mandado liberar todos os bens e valores bloqueados do empresário enquanto analisava os questionamentos apresentados pela defesa.

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Ao analisar o recurso, Márcio Vidal destacou que ainda não está decidindo quem tem razão no processo. Segundo ele, essa discussão só será feita depois que todas as partes apresentarem seus argumentos.

O desembargador afirmou que ainda precisam ser analisadas questões como a alegada duplicidade do cadastro do imóvel, a validade da cobrança do imposto, das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e a necessidade de participação do Ministério Público no caso, já que o empresário é interditado judicialmente.

Para o magistrado, esses pontos exigem uma análise mais detalhada e, por isso, não justificam, neste momento, a liberação de todos os bens penhorados.

"A determinação de levantamento de todas as penhoras, bloqueios e constrições gravadas sobre o patrimônio do executado, bem como a liberação irrestrita dos valores constritos, revela-se providência de elevada amplitude, cujos efeitos práticos praticamente exaurem a própria utilidade da execução fiscal antes mesmo do julgamento da Exceção de Pré-Executividade", escreveu.

Márcio Vidal também considerou que liberar todos os bens agora pode dificultar a recuperação dos quase R$ 69 milhões cobrados pela Prefeitura, caso o Tribunal decida futuramente que a dívida é válida.

Por isso, ele determinou que os bens permaneçam bloqueados até o limite de R$ 68.919.632,20, valor da cobrança. Apenas os bens ou valores que ultrapassarem esse montante deverão ser liberados, até que o recurso seja julgado definitivamente.

Entenda o caso

Na primeira instância, a juíza Amini Haddad Campos havia suspendido a execução fiscal e determinado a liberação dos bens do empresário após analisar um pedido apresentado pela defesa.

Entre os argumentos aceitos pela magistrada estavam o fato de uma inscrição imobiliária usada para cobrar o imposto ter sido posteriormente baixada pela própria Prefeitura por causa de uma duplicidade cadastral. Ela também apontou que o empresário é interditado judicialmente e entendeu que o Ministério Público deveria ter participado do processo antes da adoção das medidas de bloqueio dos bens.

Já a Prefeitura afirma que a baixa da inscrição teve apenas a finalidade de corrigir o cadastro do imóvel e que isso não cancelou a dívida nem invalidou a cobrança dos tributos.

O mérito do recurso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça.

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