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02 de Agosto de 2012, 12h:27 - A | A

CIDADES / INVASÃO DE TERRA

Não índios têm prazo de 30 dias para desocupar área Xavante

Determinação foi feita pela Justiça Federal de Mato Grosso

LAÍS FERREIRA



A Justiça Federal em Mato Grosso aprovou plano da Fundação Nacional do Índio (Funai) para retirada de não índios da Terra Xavante-Marãiwatsédé, no nordeste do Estado. Os povos deverão desocupar a área dentro de 30 dias e caso haja resistência por parte daqueles que vivem no interior da área de 165 mil hectares dos municípios mato-grossenses de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, força policial deverá intervir.


 “Os não índios vivem nessas terras desde os anos 1980, porém por ser uma terra indígena são obrigados a saírem da área. Os índios brigam pela retirada desses povos há quase dez anos”, comentou Xisto Xavante.

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Logo, a partir do momento em que a Funai for notificada da decisão judicial deverá em 48 horas, fornecer uma relação dos não índios que vivem no interior de Marãiwatsédé. Também cabe a Fundação Nacional do Índio fixar a data para o início do processo de desocupação compulsória com uma antecedência mínima de 15 dias. O prazo mínimo visa a dar à Justiça tempo hábil para solicitar o apoio da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal.


Além dos necessários mandados de desocupação da área indígena, a Justiça vai expedir mandados de busca e apreensão de armas irregulares que eventualmente forem encontradas durante a operação de retirada dos não índios da área, conforme determinação.


Marllon Sousa também determinou que, em caso de abandono de móveis ou animais, serão entregues a Funai que poderá leiloá-los. O dinheiro arrecado terá que ser depositado em juízo até que a Justiça decida seu fim.


Outra determinação diz respeito ao cadastro de pessoas que preencherem os requisitos necessários à inclusão no programa federal de reforma agrária, de forma a remanejá-las para assentamentos regulares. O cadastro deverá ser feito pela Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)


A Polícia Rodoviária Federal também será notificada a reforçar o policiamento ostensivo ao longo do trecho da BR-158, que atravessa a Terra Indígena Marãiwatsédé, inclusive no período noturno, como medida de precaução.


WEDEZE

Os Xavantes, sob aval da Fundação Nacional do Índio (Funai) tentavam demarcar uma nova área batizada pelo nome de Wedeze localizada no município de Cocalinho, na região do Araguaia, em Mato Grosso. Porém, foram impedidos, após a Justiça Federal conceder liminar no dia de 11 abril de 2012.


A liminar do juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, da 17ª Vara Federal Cível, do Distrito Federal, se deu com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em 2009. De acordo com o STF, é vedada a ampliação de reserva indígena já demarcada. O aumento do território da reserva dos Xavantes ameaça dezenas de produtores rurais da região.


Em decisão liminar magistrado considerou que a ampliação da reserva pode resultar em “lesão irreparável ao direito do impetrante”, no caso, os produtores. “Daí que a postura estatal provocou conflito com o due processo flaw, que desconsiderou a cadeia dominal dos imóveis da região”, relatou o juiz federal.


O juiz determinou ainda que a suspensão de todo e qualquer ato “tendente à revisão dos limites da terra indígena Wedeze” e interrupção de todas as atividades dos grupos técnicos constituídos para essa finalidade.

 

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