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Cuiabá, 20 de Junho de 2026
20 de Junho de 2026

20 de Junho de 2026, 10h:03 - A | A

CIDADES / CONDIÇÕES INSALUBRES

Justiça suspende retorno de 7 crianças à família após apontar riscos com pais bêbados em MT

Decisão atende a um recurso do Ministério Público, que apontou registros de embriaguez dos pais, situação de abandono e condições insalubres

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O desembargador Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu uma decisão que determinava a reintegração imediata de sete crianças ao núcleo familiar em Sapezal (480 km de Cuiabá) e manteve, de forma provisória, o acolhimento delas no abrigo “Lar Portal do Futuro”.

A decisão foi proferida nessa sexta-feira (19), no âmbito de um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), assinado pelo promotor Álvaro Schiefler, que contestou a determinação da Vara Única da Comarca de Sapezal que havia autorizado o retorno das crianças à casa dos pais.

“Defiro parcialmente a tutela recursal para: 1. suspender os efeitos da decisão no que tange à determinação de reintegração imediata e simultânea das sete crianças ao núcleo familiar de origem, restabelecendo-se provisoriamente a medida de acolhimento institucional das crianças”, diz trecho da decisão.

No recurso, o MPMT alegou que a decisão de primeiro grau desconsiderou elementos que apontam risco concreto às crianças, incluindo registros de embriaguez dos pais, situação de abandono momentâneo dos menores, entre eles um bebê de 11 meses sob cuidados de outra criança, e condições insalubres da residência.

O Ministério Público também apontou que um laudo psicossocial não recomendava reintegração imediata, mas sim acompanhamento gradual e avaliação criteriosa, além da existência de relatório do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) indicando que não houve mudanças significativas na dinâmica familiar.

Ao analisar o recurso, o desembargador destacou que a decisão de primeiro grau não analisou provas técnicas produzidas posteriormente, especialmente o ofício do CREAS, que aponta a manutenção dos fatores de risco na casa das crianças.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o acolhimento institucional é medida excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que o caso envolve sete crianças, incluindo um bebê, o que exige cautela reforçada na análise do retorno ao convívio familiar.

Luiz Octávio Saboia Ribeiro observou ainda o risco de dano irreversível caso a reintegração fosse efetivada sem a devida consolidação das provas técnicas, afirmando que a manutenção provisória do acolhimento seria, neste momento, a alternativa menos gravosa até a reavaliação do caso.

“À vista do princípio da proteção integral (art. 227, CF; art. 4º, ECA) e da impossibilidade de pleno retorno ao status quo ante uma vez efetivada a reintegração, o risco inverso — manutenção provisória e breve do acolhimento, sem prejuízo da preservação dos vínculos familiares por meio de visitas e acompanhamento da rede de proteção — revela-se proporcionalmente menos gravoso do que a reintegração imediata em cenário de incerteza técnica não dirimida”, disse.

Com a decisão, o TJMT determinou a suspensão dos efeitos da reintegração e a permanência das crianças no abrigo, além da continuidade do acompanhamento psicossocial e das visitas dos genitores.

O tribunal também determinou que a Vara de origem se manifeste sobre o ofício do CREAS e sobre diligências solicitadas pelo Ministério Público, podendo reavaliar a medida após análise dos novos elementos.

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Matilde Streg dos Santos 20/06/2026

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