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Conforme a sentença eleitoral, a PF não constatou crime praticado pela moradora e arquivou o inquérito.
DO REPÓRTERMT
Uma decisão da Justiça Eleitoral revelou que os dados de uma moradora de Apiacás foram utilizados pelo ex-marido para registrar a morte de outra companheira, no Paraná, em 2002. A mulher, identificada pelas iniciais T.V.M., viveu durante décadas sob uma identificação diferente da registrada em sua certidão de nascimento e morreu em 2022.
A sentença da juíza Taynã Cristine Silva Araujo, da 50ª Zona Eleitoral, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (13). O caso foi examinado durante a regularização do cadastro eleitoral.
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A situação chamou a atenção do cartório porque havia uma certidão de óbito de 2002 em nome de T.S.M., mas a inscrição eleitoral com essa identificação havia sido feita em Mato Grosso em 2009.
Segundo a sentença, T.V.M. passou a utilizar o nome T.S.M. após um casamento na adolescência. Depois da separação, mudou-se para Mato Grosso e continuou usando os documentos emitidos com essa identificação.
Os documentos examinados pela Justiça apontam que o ex-marido, J.S.M., utilizou os dados dela no processo de interdição de outra companheira, em 2000, e posteriormente no registro do óbito dessa mulher, em 2002.
A confusão também apareceu em um processo previdenciário. A Justiça Federal identificou que, apesar do registro de morte no Paraná, havia uma pessoa com os mesmos dados vivendo em Apiacás e recebendo benefício assistencial. A situação motivou uma investigação da Polícia Federal.
Conforme a sentença eleitoral, a PF não constatou crime praticado pela moradora e arquivou o inquérito. Uma perícia nas impressões digitais confirmou que os documentos emitidos sob as duas identificações pertenciam à mesma pessoa.
Em 2018, T.V.M. conseguiu novos documentos com os dados correspondentes à sua certidão de nascimento e fez outra inscrição eleitoral. Esse título foi cancelado após sua morte, em 2022, mas a inscrição antiga continuava regular.
A juíza determinou o cancelamento do cadastro remanescente e o envio dos documentos à Justiça Eleitoral do Paraná para análise de outra inscrição relacionada ao caso. Não foram determinadas novas providências criminais contra o ex-marido, porque a magistrada considerou prescritos os fatos antigos.











