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05 de Novembro de 2026, 12h:43 - A | A

CIDADES / CONEXÃO SUSPEITA

Credora vê risco de manobra com dívida de R$ 66 milhões a empresa paraguaia na recuperação de R$ 211 milhões da Maxvinil

Riza questiona vínculos da Preformax Paraguay com o grupo, cobra documentos e pede que a companhia seja impedida de votar no plano.

Reprodução

Credora questiona origem de débito milionário e possível influência de empresa paraguaia na votação da recuperação.

Credora questiona origem de débito milionário e possível influência de empresa paraguaia na votação da recuperação.

DO REPÓRTERMT



A Riza Securitizadora apontou risco de manobra na votação da recuperação judicial do Grupo Max, que reúne a Maxvinil e outras empresas, envolvendo uma dívida de R$ 66,6 milhões declarada em favor da Preformax Paraguay. A credora questiona se a companhia paraguaia realmente deixou o conglomerado e pede que ela seja impedida de votar enquanto essa separação não for comprovada.

A relação de credores do grupo soma R$ 210.959.720,19, cerca de R$ 211 milhões, conforme os valores divulgados em outubro. O crédito da empresa paraguaia é o maior individual relacionado no processo.

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A recuperação tramita na 1ª Vara Cível de Cuiabá, sob condução do juiz Márcio Aparecido Guedes. A administração judicial cabe à Mudih Consultoria Ltda., representada por Darbas José Coutinho Filho.

 

Na petição apresentada nesta quarta-feira (4), a Riza pede que o magistrado determine a entrega dos documentos que sustentam a dívida. A Globalmax Indústria Plástica, uma das empresas em recuperação, aparece como devedora dos R$ 66.634.519,43 atribuídos à Preformax Paraguay.

O valor corresponde a mais de 35% dos R$ 188,7 milhões relacionados na classe dos credores sem garantia real. Segundo a securitizadora, o tamanho do crédito pode tornar a participação da empresa paraguaia determinante na votação do plano da Globalmax.

O questionamento central é se a companhia que aparece como credora continua ligada às próprias empresas devedoras. Conforme a petição, o Grupo Max reconheceu que a Preformax Paraguay integrou sua estrutura, mas informou que a participação societária foi vendida em 2023.

A Riza sustenta que essa saída precisa ser demonstrada com documentos. A credora questiona se houve uma separação efetiva ou apenas uma mudança formal, com manutenção de controle ou influência sobre a empresa.

Por isso, solicita a identificação do comprador, o preço da negociação, a forma de pagamento e os respectivos comprovantes, além dos nomes dos atuais acionistas e administradores.

Para reforçar o questionamento, a securitizadora cita uma carta de fiança prestada pela Preformax Paraguay em março de 2023, no mesmo ano da alegada saída do grupo. Segundo a petição, a garantia foi concedida para assegurar uma operação de R$ 57,2 milhões da Maxlog, também em recuperação.

O documento ainda menciona Domingos Kennedy Garcia Sales, apresentado como antigo diretor operacional da companhia paraguaia e avalista de obrigações da Maxlog. O empresário também integra o pedido de recuperação como produtor rural.

A Riza argumenta que a origem do crédito e os vínculos entre as partes precisam ser esclarecidos antes da assembleia de credores. Na petição, aponta expressamente “risco de voto abusivo” e de prejuízo aos demais envolvidos.

A securitizadora também critica a verificação do débito pela administração judicial. Afirma que solicitou os comprovantes em 23 de outubro, mas não recebeu os documentos necessários para examinar a existência, a composição e o valor da dívida.

Em resposta reproduzida na petição, a Mudih informou que o crédito foi declarado pela Globalmax e mantido com base na escrituração e na documentação apresentada pela devedora. Explicou que não houve contestação na fase administrativa nem elaboração de uma análise específica daquele crédito.

Quanto ao fornecimento dos documentos de origem, a administração judicial alegou que contratos e registros de comércio exterior contêm informações comerciais reservadas e dados pessoais. Sustentou que o acesso deve ser definido pelo juízo e afirmou que cumprirá eventual determinação judicial de apresentação.

A Riza rebate que o sigilo comercial não pode impedir a fiscalização pelos credores. A securitizadora aceita que a documentação seja apresentada sob segredo de Justiça, com acesso restrito e compromisso de confidencialidade.

Além dos contratos e comprovantes da dívida, a credora pede extratos bancários, registros contábeis, documentos de comércio exterior e informações societárias dos últimos dez anos.

Também requer que o administrador judicial faça uma verificação própria, inclusive com consulta ao registro público competente no Paraguai, e apresente relatório sobre a origem do crédito e os possíveis vínculos da Preformax com as empresas devedoras.

O pedido para impedir o voto da companhia paraguaia é fundamentado nessas relações apontadas pela Riza. A petição apresenta suspeitas e requer comprovação documental; não constitui uma conclusão judicial de fraude.

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