DA REDAÇÃO
O ex-diretor extinta Agecopa e ex-secretário de Turismo de MT, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, e o responsável pela empresa Castro Mello Arquitetos Ltda, terão que restituir aos cofres públicos o valor de R$ 500 mil por supostas irregularidades nos contratos de serviços técnicos para elaboração de projetos e supervisão arquitetônica da Arena Pantanal. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e foi determinada na sessão desta terça-feira (27).
O processo trata, entre outras coisas, de duas principais irregularidades nos contratos firmados entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur) e as empresas GCP Arquitetura Ltda (2009) e Castro Mello Arquitetos Ltda(2008).
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No que se refere a Castro Mello, a emrpesa recebeu o valor por um serviço que não teria sido entregue. A empresa foi contratada (contrato 24/2008) para a realização do projeto básico, mas apenas uma publicação (estudo compilado) foi entregue.
Sobra a outra irregularidade, inicialmente, o Ministério Público de Contas converteu o parecer em pedido de diligência para propor medida cautelar no sentido de sustar o pagamento da última parcela do contrato 50/2009, no valor de R$ 1,16 milhão com a GCP Arquitetura. Os serviços de supervisão seriam pagos sem a execução da obra. O Pleno do TCE-MT aprovou.
A empresa GCP Arquitetura entrou com recurso, mas foi negado. Mesmo assim, a Sedtur descumpriu a medida cautelar e efetuou o pagamento de R$ 480 mil.
O procurador-geral de Contas William de Almeida Brito Júnior informou, durante a sessão ordinária, que as duas representações internas surgiram na fiscalização de atos de gestão da Sedtur, responsável pelos projetos das obras da Copa do Mundo antes da criação da Agecopa e Secopa.
O Ministério Público de Contas se manifestou no sentido de determinar o ressarcimento, aos cofres públicos, de 500 mil (contrato 24/2008) e 480 mil (contrato 50/2009). Opinou ainda pela aplicação de multa e determinações aos gestores.
O relator do processo, o conselheiro Antonio Joaquim acolheu em parte o parecer do MP de Contas e votou no sentido de condenar solidariamente o ex-secretário Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge e a empresa Castro Melo ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 500 mil corrigidos monetariamente (contrato 24/2008).
Sobre o contrato 50/2009, o relator informou que não se pode ignorar os documentos apresentados pela GCP Arquitetura em que constam relatórios, solicitações de informações técnicas, guias de informações, atas de reuniões, comprovantes de passagens aéreas e hospedagem as quais poderiam indicar a probabilidade de que o serviço de supervisão arquitetônica tenha sido prestado. Por isso, o relator Antonio Joaquim decidiu pela instauração de tomada de contas pela Secex para verificar se parte dos serviços de supervisão foi realizada.
O Pleno aprovou por unanimidade e determinou ainda pela manutenção da cautelar proferida nos autos até a conclusão desse procedimento de tomada de contas.
























Popular 28/08/2013
TCE de Mato Grosso é padrão no Brasil pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão e julgamento das contas publicas. Parabens Conselheiros, Parabens Procurador Brito Junior.
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