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30 de Julho de 2013, 11h:24 - A | A

POLÍTICA / JULGAMENTO DE CONTAS

TCE quer que Secopa exija número do Crea de empresas que atuam em obras

O Tribunal também recomendou que a empresa Sisan Engenharia devolva R$ 700 ao erário

ANA ADÉLIA JÁCOMO, da Redação

Antônio Joaquim é quem fiscaliza as obras da Copa

Antônio Joaquim é quem fiscaliza as obras da Copa

ANA ADÉLIA JÁCOMO, da Redação



O Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente uma representação interna contra a Secretaria da Copa (Secopa), que está sob o comando de Maurício Guimarães.

Em sessão plenária nesta terça-feira (30), o conselheiro Antônio Joaquim recomendou que as empresas participantes de pregões precisam, necessariamente, apresentar registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea).

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A ação proposta aponta indícios de irregularidades em pregão que contratou empresa para instalar um sistema de monitoramento de vídeo em obras de infraestrutura referentes à Copa do Mundo.

A firma vencedora da licitação nº 5371/2013, a E2 Soluções em Tecnologia Ltda, recebeu o valor de R$ 1,9 milhão para efetivar o serviço. O contrato, de abril deste ano, é válido por 1 ano. A contratação não gerou danos ao erário, por isso o TCE não aplicou multa à secretaria.

O Tribunal também julgou a tomada de contas que verificou falhas em contrato realizado pela extinta Agecopa (Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal) para a construção da atual sede, orçada em mais de R$ 700 mil. A obra foi feita pela empresa Sisan Engenharia Ltda.

Na justificativa do voto, o conselheiro Antônio Joaquim afirmou que o montante foi restituído ao erário público e que a abertura do processo disciplinar atingiu sua finalidade. O processo foi arquivado.

“O objetivo é apurar os responsáveis, para que o valor pago indevidamente à empresa Sisan Engenharia seja restituído ao erário. Em análise conclusiva, reconheci que os valores foram restituídos. A abertura de procedimento disciplinar atingiu sua finalidade”.

“Na forma regimental, o Ministério Público Estadual optou pela regularidade de prestação de contas e julga regulares a tomada de conta especial. Foi recolhido o valor 76,9 mil que foram pagos indevidamente a Sisan Engenharia”, disse o relator.

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