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09 de Maio de 2013, 09h:29 - A | A

POLÍTICA / ESCÂNDALO LAND ROVERS

TCE obriga Global Tech a devolver "'caução" de R$ 2,1 milhões

Em 5 de abril deste ano o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) também rejeitou, por unanimidade, o mandato de segurança interposto pela empresa

ANA ADÉLIA JÁCOMO



Em julgamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta terça-feira (7), os conselheiros rejeitaram recurso apresentado pela empresa Global Tech e por Jefferson de Castro, ex-diretor de Orçamento da extinta Agência Estadual para a Copa (Agecopa).


Com isso, ficou mantida decisão que condenou os recorrentes e os ex-presidentes da entidade Eder Moraes e Yênes Magalhães a devolverem R$ 2,1 milhões pelo pagamento irregular em favor da empresa diante da compra do sistema de vigilância da fronteira.

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Os conselheiros rejeitaram o recurso durante julgamento que seguiu parecer do Ministério Público de Contas. O procurador William Brito alegou não haver omissão ou contradição no acórdão 706/2012, como alegaram a Global Tech e Jefferson de Castro.


Com a decisão desta terça-feira, o TCE distribuirá recursos ordinários apresentados contra o acórdão 706/2012 e que estavam sobrestados à espera dos julgamentos dos embargos. Haverá escolha de relatores e manifestação do Ministério Público de Contas antes do julgamento.


A Global Tech, Jefferson, Yênes e Éder foram condenados pelo pagamento de R$ 2,1 milhões através de cheque caução, sem que a empresa tivesse autorização do Exército para esse tipo de venda.


Em 5 de abril deste ano o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) também rejeitou, por unanimidade, o mandato de segurança interposto pela empresa Global Tech e manteve a decisão que obriga a companhia a devolver R$ 2,1 milhões recebidos como caução para entrega de 10 veículos.


Trecho da decisão proferida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, afirma que o pedido da Global Tech para não devolver o valor já recebido acarreta numa clara inversão das regras previstas na Lei nº 8.666, sancionada em 1993, que prevê o pagamento de garantia pela contratada e não o inverso.


“No processo de aquisição que foi posteriormente anulado os gestores da Agecopa e a Procuradoria Geral do Estado concluíram que o produto ofertado pela Global Tech era exclusivo, do mesmo modo que a empresa era fornecedora exclusiva daquele produto, mas não há nenhum documento que embase tal decisão. O que, obviamente, não significa que teria autorização para a importação, fabricação ou comércio dos produtos controlados”, constatou.


A reportagem tentou manter contato telefônico com o advogado da Global Tech, Jackson Francisco Coleta Coutinho, e com Eder Moraes, mas até a edição deste material eles não atenderam às ligações e também não retornaram às chamadas.

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João da Horta 09/05/2013

Eder de Moraes vai pagar esta divida com cartas de crédito (Cartas Marcadas).

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1 comentários