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01 de Novembro de 2026

01 de Novembro de 2026, 14h:35 - A | A

CIDADES / CONTA SEM CONTRATO

Unic suja nome de ex-aluna por dívida que não existe e recebe multa de R$ 110 mil

Procon apontou ausência de contrato assinado e renegociação motivada pela necessidade de conseguir financiamento habitacional

Reprodução

Processo envolve cobrança de saldo do parcelamento estudantil PEP após a conclusão do curso.

Processo envolve cobrança de saldo do parcelamento estudantil PEP após a conclusão do curso.

DO REPÓRTERMT



A Unic, identificada no processo como Editora e Distribuidora Educacional S.A., foi multada em R$ 110.986,67 pelo Procon de Cuiabá por cobrar uma dívida não comprovada e negativar uma ex-aluna, a decisão foi publicada no suplemento da Gazeta Municipal de quinta-feira (29).

O caso envolve um suposto saldo residual do programa de parcelamento estudantil privado PEP, exigido anos depois da conclusão do curso e da emissão de declarações anuais de quitação.

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Segundo a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, a instituição não apresentou o contrato assinado que demonstrasse a existência e a exigibilidade da dívida.

A pauta oficial do processo informa que a consumidora contestou uma cobrança de R$ 13.539,67 e um acordo de renegociação de R$ 4.080,08.

A decisão relata que a ex-aluna precisava retirar a restrição do SPC/Serasa para obter financiamento habitacional. Essa situação, segundo o colegiado, levou à assinatura do acordo sob coerção indireta.

O Procon considerou a cobrança prescrita no caso analisado e reconheceu a nulidade da renegociação. Também estabeleceu a devolução em dobro dos valores efetivamente pagos.

A Junta apontou falha na prestação do serviço e violação dos deveres de informação e transparência. A reincidência da instituição foi considerada na aplicação da multa.

Como a empresa não apresentou o demonstrativo contábil solicitado, o órgão utilizou receita estimada para calcular a penalidade.

O julgamento ocorreu em 28 de outubro, por unanimidade, com relatoria de Betânia Suzana da Silva Gonçalves.

A publicação não comprova o recolhimento da multa nem a restituição à consumidora. As conclusões se referem ao contrato examinado no processo e não significam cancelamento geral das dívidas do PEP.

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