DA REDAÇÃO
A Terceira Câmara Cível da Justiça de MT determinou a indisponibilidade dos bens e as quebras de sigilos bancário e fiscal de Éder de Moraes, Yênes Magalhães, Jefferson Carlos de Castro Júnior. Todos ex-diretores da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa).
A decisão atinge também os sócios da empresa Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócios Ltda., Adhemar Luiz de Carvalho Lima e Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia, além de Guilherme Nascentes Carvalho e Waldemar Gomes de Oliveira Filho. O voto da relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, foi seguido por unanimidade.
Segundo a decisão houve dano ao erário, causado pelo pagamento de R$ 2,115 milhões como caução à Global Tech. A empresa iria fornecer 10 Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Conam), que incluem veículos Land Rover e equipamentos, ao custo de R$ 14,1 milhões, num processo sem licitação. Os veículos virian da Rússia.
A indisponibilidade e quebra de sigilos atende ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual - e visa o bloqueio de bens de todos os mencionados, até que seja atingido o limite do valor do dano supostamente causado aos cofres públicos.
Na quebra de sigilo bancário foi requisitado às instituições financeiras em que os acusados mantêm conta, o extrato completo desde 01/04/2010 e indisponibilidade na matrícula de imóveis encontrados em nome dos réus, junto a cartórios.
Quanto à quebra do sigilo fiscal, foram solicitadas à Receita Federal cópias das declarações anuais do Imposto de Renda dos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012.













