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A parlamentar acusava a chapa de suposto abuso de poder político por utilizar a estrutura de comunicação da Presidência em benefício eleitoral.
DO REPÓRTERMT
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, extinguiu, sem julgamento do mérito, uma ação da deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A parlamentar acusava a chapa de suposto abuso de poder político por utilizar a estrutura de comunicação da Presidência em benefício eleitoral. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na ação, Fernanda questionou uma nota oficial divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência em resposta a acusações feitas por Roberta Luchsinger. Segundo a deputada, a manifestação teria ultrapassado o dever de informação institucional ao abordar o segundo turno e a possível interferência das acusações na escolha dos eleitores.
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A parlamentar pediu, em caráter de urgência, a preservação de documentos e registros relacionados à elaboração e à divulgação da nota. Ao final, pretendia o reconhecimento de abuso de poder político e a aplicação das sanções legais ou, alternativamente, o reconhecimento de conduta vedada.
Cueva, porém, entendeu que a ação não poderia prosseguir porque Fernanda disputou uma vaga de deputada federal por Mato Grosso, em uma eleição de circunscrição estadual, enquanto Lula e Alckmin concorreram em uma disputa de alcance nacional.
“A circunstância de a investigante ter participado das Eleições 2026 não lhe confere, por si só, interesse processual para questionar fatos relacionados à disputa presidencial”, afirmou o ministro.
Conforme a decisão, a jurisprudência do TSE exige que o candidato que apresenta esse tipo de ação concorra na mesma circunscrição dos investigados. Com esse fundamento, o ministro indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem examinar se houve o abuso apontado pela deputada. O pedido de liminar ficou prejudicado.
Sigilo retirado
Cueva também determinou a retirada do sigilo do processo. Segundo ele, a restrição havia sido atribuída pela própria parlamentar, sem indicação de circunstância que justificasse impedir o acesso público aos autos.












