ANA ADÉLIA JÁCOMO
DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu na noite desta quarta-feira (24) direito de resposta, com pedido de liminar, e acatou Representação Eleitoral do candidato a governador Lúdio Cabral (PT) contra propagandas exibidas no rádio e na tevê pelo candidato Pedro Taques (PDT) durante dois dias consecutivos.
A decisão com direito de resposta, assinada pela juíza eleitoral Ana Cristina Silva Mendes, se refere a trechos exibidos nesta terça-feira (23), em que se extrai o seguinte conteúdo, apontado como ofensivo, calunioso, inverídico e degradante:
"Este é Lúdio do PT. Esta é sua vice Teté Bezerra. Teté é esposa de Carlos Bezerra, que colocou ela de vice. Bezerra é do mesmo partido de Eder Moraes, que foi coordenador da campanha de Lúdio em 2012. E todos estão ligados a Silval. Você acha que Lúdio vai conseguir comandar alguma coisa? Ou é essa turma de poderosos que quer continuar mandando em Mato Grosso? Chega de conversa mole. Votar em Lúdio é votar em Silval”.
Em outra decisão interlocutória, a juíza afirma que Taques manteve os ataques ofensivos a Lúdio e que nesta quarta-feira (24) veiculou material com conteúdo idêntico ao que fora determinada a suspensão. “Turma de poderosos que esta juntinho com o Lúdio; b) Lúdio é o candidato do Silval" ; c) Cujo teor seja da que o candidato seja pessoa sem comando, manipulada e influenciada por outros; d) Que votar em Lúdio seja o mesmo que votar em Silval.", analisou a magistrada.
Apesar de a propaganda de Taques ter alterado as mídias, mas mantido os mesmos ataques, Ana Cristina afirmou que não vislumbrou, neste momento, o ato de descumprimento, mas reforçou que a multa aplicada, caso, ainda seja explorado o mesmo conteúdo, ainda que em mídia diversa, poderá ensejar em multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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