KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a suspensão, por um dia, da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD), que associa o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos) à prática de crime. Além da medida, o órgão também elevou para R$ 50 mil a multa por eventual descumprimento da ordem judicial relacionada às inserções.
A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, no sábado (26), durante a tramitação de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, que apoia Pivetta. A ação também tem como investigado o candidato a vice de Natasha, Diogo Peixoto Botelho.
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Segundo a decisão, a coligação de Pivetta informou à Justiça Eleitoral que, mesmo após uma determinação anterior para que as chamadas “Inserções 35 a 44” deixassem de ser exibidas, o conteúdo teria aparecido novamente em emissoras de rádio e televisão nesse domingo (27).
A coligação afirmou ter identificado 17 novas exibições em 15 emissoras e pediu a aplicação de uma multa de R$ 340 mil, correspondente a R$ 20 mil por cada veiculação. Também solicitou que a propaganda eleitoral gratuita de Natasha fosse suspensa até o encerramento do horário eleitoral.
O desembargador, porém, não reconheceu de imediato o descumprimento apontado pela coligação. Conforme a decisão, a reclamação foi apresentada às 11h41 de domingo, mas os mandados de intimação dos investigados só foram expedidos às 14h23 e às 14h43 daquele dia e, até o momento da decisão, não havia informação de que eles haviam sido cumpridos.
Dessa forma, segundo o relator, para que seja reconhecido o descumprimento de uma ordem judicial é necessária a comprovação de que o destinatário tinha conhecimento prévio da determinação. Apesar disso, o magistrado considerou necessário reforçar as medidas para impedir novas exibições.
O relatório apresentado pela coligação registrou as 17 veiculações das inserções que já haviam sido suspensas e apontou que as peças continuavam previstas na grade das emissoras. Diante disso, a multa foi elevada de R$ 20 mil para R$ 50 mil por ato de descumprimento, mas somente para novas veiculações realizadas após a efetiva ciência da decisão.
Além da multa, o TRE determinou que as emissoras responsáveis pela geração das inserções da propaganda eleitoral gratuita suspendam, por um dia, a propaganda de rádio e televisão destinada à chapa de Natasha ao Governo do Estado.
Durante o período da suspensão, as emissoras deverão substituir a propaganda pela mensagem: “PROGRAMA SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL”.
A decisão também determina que, nos dias seguintes, não sejam exibidas as “Inserções 35 a 44”, suas versões para rádio ou qualquer material substancialmente idêntico que associe Pivetta à violência doméstica sem a informação de que os inquéritos mencionados foram arquivados.
O pedido para suspender toda a propaganda da chapa de Natasha até o encerramento do horário eleitoral, previsto para 1º de outubro, foi negado. Segundo o desembargador, a medida seria excessiva neste momento.
A decisão ressalta, contudo, que a legislação eleitoral permite medidas mais severas em caso de reiteração da conduta, incluindo a suspensão temporária da participação no programa eleitoral gratuito. Conforme o documento, após o cumprimento das determinações, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.














