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27 de Setembro de 2026, 17h:20 - A | A

POLÍTICA / RECURSO NEGADO

TJMT mantém condenação de ex-deputado Luiz Marinho por esquema de mensalinho

Tribunal confirmou ressarcimento de R$ 400 mil, multa do mesmo valor e suspensão dos direitos políticos por oito anos

Foto: Widson Maradona

Ex-deputado estadual Luiz Marinho foi condenado por improbidade administrativa em ação que apurou o recebimento de mensalinho

Ex-deputado estadual Luiz Marinho foi condenado por improbidade administrativa em ação que apurou o recebimento de mensalinho

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado estadual Luiz Marinho por improbidade administrativa. Em decisão proferida em 16 de setembro, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo confirmou o ressarcimento de R$ 400 mil aos cofres públicos, multa civil de R$ 400 mil, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.

O processo apura o recebimento de ao menos oito parcelas de R$ 50 mil, entre pagamentos destinados a parlamentares em troca de apoio político ao então governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.

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Os pagamentos ficaram conhecidos como “mensalinho”.

“Por consequência, permanecem demonstrados o auferimento de vantagem patrimonial indevida, o elemento doloso dirigido à obtenção do resultado ilícito, a vinculação funcional da vantagem e o dano patrimonial reconhecido na sentença. Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelação interposto por Luiz Marinho de Souza Botelho, mantendo integralmente a sentença recorrida”, diz trecho do acórdão relatado pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho e acompanhado pelos desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos e Rodrigo Roberto Curvo.

A sentença mantida foi proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

Segundo o acórdão, Luiz Marinho teria recebido os valores enquanto exercia o mandato de deputado estadual. De acordo com a acusação analisada no processo, o dinheiro fazia parte de um esquema de arrecadação junto a empresas contratadas pelo Estado e era posteriormente distribuído a parlamentares.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso em 2019. Na fase inicial do processo, a Justiça chegou a determinar a indisponibilidade de bens de Luiz Marinho até o limite de R$ 1 milhão.

A defesa recorreu alegando, entre outros pontos, cerceamento de defesa, questionando a decretação da revelia, o acesso às mídias das audiências e a utilização de declarações de colaboradores premiados. Também sustentou que não havia prova de que Luiz Marinho tivesse efetivamente recebido dinheiro e citou uma acareação em que o homem apontado como intermediário da entrega negou ter transportado os valores.

O desembargador Lídio Modesto, porém, concluiu que havia um conjunto de provas independente e convergente. Entre os elementos considerados estão uma gravação feita na época dos fatos, listas de controle de pagamentos, depoimentos judiciais e declarações de pessoas apontadas como integrantes da estrutura de arrecadação e distribuição dos valores.

Em um dos trechos destacados no voto, o relator reproduziu diálogo gravado entre Luiz Marinho e Sílvio Cezar Correa, chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa. Segundo o acórdão, Sílvio teria informado ao então deputado que havia dinheiro em espécie separado para ele e que um intermediário faria a entrega. Luiz Marinho teria respondido: “É só me ligar.”

Para o relator, a gravação tem importância porque a comunicação sobre o dinheiro teria sido feita diretamente ao ex-deputado.

“A comunicação foi dirigida diretamente a ele, em contexto contemporâneo aos fatos”, escreveu Lídio Modesto.

O acórdão também considerou as listas utilizadas para controlar os pagamentos. Conforme o voto, o nome de Luiz Marinho aparece entre os parlamentares contemplados pelos repasses. O relator afirmou que existe correspondência entre a gravação, a indicação do intermediário, as listas e os depoimentos prestados durante o processo.

A defesa argumentou que não existia uma filmagem mostrando Luiz Marinho recebendo o dinheiro. O TJMT rejeitou esse argumento.

“Exigir, como condição necessária à responsabilização, uma filmagem da efetiva colocação do dinheiro nas mãos do agente equivaleria, em situações dessa natureza, a estabelecer modelo de prova tarifada”, afirmou o relator.

A decisão também analisou a acareação entre Sílvio Cezar Correa e Valdecir Cardoso de Almeida, conhecido como “Matupá”, servidor que instalou uma câmera escondida para gravar políticos recebendo dinheiro. Sílvio afirmou que havia entregado a Valdecir um envelope com dinheiro para Luiz Marinho. Valdecir, por sua vez, negou e disse ter recebido apenas folhas de papel.

Para o relator, a divergência não foi suficiente para afastar as demais provas. Segundo ele, a versão de Sílvio encontrou “relevante elemento de confirmação externa” na gravação feita antes da existência da controvérsia judicial.

Sobre o valor da condenação, o tribunal manteve o entendimento de que Luiz Marinho recebeu oito parcelas de R$ 50 mil, totalizando R$ 400 mil. O voto registra que, embora tenha havido imprecisão em um depoimento sobre a quantidade exata de pagamentos, outros elementos apontaram para o montante reconhecido na sentença.

O acórdão também concluiu que ficou comprovado o dolo exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa. Para o relator, não se tratou de uma irregularidade administrativa, mas do recebimento consciente de vantagem financeira relacionada ao exercício do mandato.

“A vantagem era recebida em razão da condição de parlamentar, vinculada ao compromisso político assumido perante o Poder Executivo”, afirmou Lídio Modesto.

A decisão considerou ainda que os recursos tinham origem em valores arrecadados a partir de contratos públicos. O acórdão cita o depoimento do empresário Leonir Romano Baggio, que afirmou ter sido obrigado a repassar 3% dos valores recebidos do Estado, sob ameaça de paralisação dos pagamentos das medições de obras.

Com base nisso, o colegiado manteve também o ressarcimento de R$ 400 mil ao erário. Segundo o relator, a condenação não decorreu apenas do recebimento da vantagem pelo ex-deputado, mas da conclusão de que os recursos utilizados no esquema eram provenientes do fluxo financeiro relacionado a contratos públicos.

A defesa também comparou o caso de Luiz Marinho ao processo envolvendo o ex-deputado Gilmar Fabris, no qual a ação de improbidade teve resultado diferente. O TJMT rejeitou a comparação, afirmando que os conjuntos de provas dos dois processos possuem diferenças.

No julgamento, o colegiado ainda entendeu que as declarações de colaboradores premiados podem ser utilizadas no processo como uma das bases para a condenação.

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