DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) liberou a veiculação de uma propaganda do governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos) com declarações de apoio dos prefeitos Flávia Moretti, de Várzea Grande, e Cláudio Ferreira, de Rondonópolis, ambos do PL. A sentença, publicada neste sábado (26), rejeitou os pedidos da coligação Coração da Gente, do candidato Wellington Fagundes (PL).
O juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado revogou a liminar de 20 de setembro que havia suspendido a inserção de 30 segundos. A coligação adversária questionava tanto o tempo destinado aos apoiadores quanto a participação de filiados ao partido de Wellington na campanha de Pivetta.
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Na ação, a coligação alegou que os prefeitos ocupavam aproximadamente 17,5 segundos da peça, ultrapassando o limite de 25%. Após examinar a defesa e o vídeo, o magistrado concluiu que as manifestações diretas somavam 7,5 segundos: quatro de Cláudio e três e meio de Flávia.
Para o juiz, os trechos em que as imagens dos prefeitos aparecem acompanhadas pela voz do narrador integram, naquele contexto, a mensagem produzida pela própria campanha e não devem ser integralmente contabilizados como participação dos apoiadores.
Morgado também afastou a tese de que a filiação ao PL, por si só, impediria as declarações voluntárias no primeiro turno. Ressaltou que a propaganda identifica os dois prefeitos como integrantes do partido de Wellington, sem atribuir à legenda um apoio institucional a Pivetta.
“A propaganda não afirma que o Partido Liberal apoia institucionalmente o representado. Afirma que determinados prefeitos filiados ao PL o apoiam”, escreveu.
A candidata a vice-governadora Gisela Simona foi excluída do processo porque não aparece, não fala e não é mencionada na inserção, nem teve participação concreta atribuída à produção ou veiculação.
O juiz determinou comunicação urgente às emissoras para liberar a peça. A revogação preserva eventual multa por descumprimento da ordem enquanto ela esteve em vigor. A sentença está sujeita a recurso.














