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José Edson Douglas Galdino Santos foi condenado pelo assassinato de Lorrane Cristina Silva de Lima, em Diamantino
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a realização de um novo julgamento pelo crime de ocultação de cadáver contra José Edson Douglas Galdino Santos, condenado a 43 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato de Lorrane Cristina Silva de Lima, de 23 anos, ocorrido em março de 2024, em Diamantino (182 km de Cuiabá).
Por unanimidade, os magistrados mantiveram as demais condenações, incluindo a pena pelo feminicídio e estupro da vítima, e anularam apenas o julgamento referente à ocultação de cadáver.
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A decisão foi tomada durante sessão realizada no dia 15 de setembro.
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Um recurso foi analisado a partir de pedido da defesa, que sustentou que as condenações por estupro e ocultação de cadáver seriam contrárias às provas apresentadas no processo. Os desembargadores, no entanto, entenderam que havia elementos suficientes para manter a condenação por estupro, mas concluíram que não existiam provas que sustentassem o crime de ocultação de cadáver.
A relatora, juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, explicou que o novo júri será restrito ao crime de ocultação de cadáver. Segundo ela, a prova relacionada a este crime é independente daquela utilizada para sustentar as condenações por feminicídio, estupro e abandono de incapaz.
“Então, no caso dos autos, o que essa relatora verificou é que a materialidade e a autoria do crime de ocultação de cadáver é inteiramente autônoma em relação à prova que ampara os crimes de homicídio, estupro e abandono de incapaz”, afirmou.
Com isso, a decisão do Tribunal do Júri de Diamantino permanece válida nos demais pontos. A condenação pelo feminicídio e pelo abandono de incapaz não havia sido questionada pela defesa no recurso e, portanto, foi preservada. A condenação pelo estupro também foi mantida pela Quarta Câmara Criminal.
A defesa havia argumentado que o laudo pericial não conseguia confirmar que Lorrane estava viva no momento da violência sexual. O exame complementar, segundo a sustentação, respondeu que não era possível afirmar essa circunstância. A defesa também sustentou que o corpo não havia sido ocultado, já que permaneceu na própria residência e foi encontrado dois dias depois.
A relatora, porém, rejeitou o pedido de anulação da condenação por estupro. Conforme a magistrada, embora o laudo complementar não tenha afirmado de forma absoluta que Lorrane estava viva no momento da relação sexual, havia outros elementos técnicos e testemunhais que poderiam sustentar a decisão dos jurados.
Entre esses elementos, ela citou o próprio relato de José Edson, que admitiu ter mantido relação sexual com Lorrane após golpeá-la com a faca, embora tenha apresentado uma versão diferente sobre o intervalo entre a agressão e o ato sexual.
A magistrada também destacou que o laudo pericial descreveu a vítima como “moribunda”, termo que, segundo ela, indica uma pessoa ainda viva, em estado de agonia extrema. Para a relatora, esse conjunto de elementos impedia considerar a condenação por estupro completamente dissociada das provas.
Novo julgamento
A situação foi diferente em relação à ocultação de cadáver. A relatora explicou que o artigo 211 do Código Penal exige que o corpo seja escondido ou retirado de maneira que sua localização seja dificultada ou impedida.
No caso de Lorrane, o corpo permaneceu no mesmo cômodo da residência onde ocorreram as agressões. Segundo a decisão, não houve remoção, sepultamento, destruição ou qualquer outra ação que retirasse fisicamente o cadáver do local.
O corpo foi encontrado dois dias depois, após a diretora da escola onde os filhos de Lorrane estudavam perceber que as crianças não haviam comparecido às aulas e ir até a residência. Os dois filhos da vítima, de 5 e 7 anos, estavam trancados dentro do imóvel.
Para a relatora, embora José tenha trancado a residência antes de fugir, essa conduta poderia ter tido a intenção de retardar a descoberta do crime, mas não seria suficiente para caracterizar a ocultação de cadáver.
“É fato incontroverso que o cadáver da vítima permaneceu do início ao fim no mesmo cômodo em que ocorreram as agressões fatais, sem remoção, sepultamento, destruição ou qualquer outra providência que o subtraísse fisicamente do local”, afirmou.
A magistrada ressaltou ainda que a soberania dos jurados impede que o Tribunal simplesmente substitua a avaliação das provas feita pelo Conselho de Sentença. Entretanto, segundo ela, essa soberania pressupõe a existência de um mínimo de suporte probatório para a condenação.
No caso da ocultação de cadáver, a relatora concluiu que não havia esse suporte e votou pela anulação parcial do julgamento, com a realização de um novo júri exclusivamente para analisar esse crime. Os demais desembargadores acompanharam o voto por unanimidade.
Feminicídio
Lorrane Cristina Silva de Lima foi assassinada em março de 2024, dentro de casa, em Diamantino. Segundo o processo, José Edson desferiu 12 facadas contra a vítima após uma crise de ciúmes. Ela já havia solicitado medida protetiva contra o homem.
Após a agressão, José utilizou a mão da vítima para desbloquear o celular e verificar as mensagens. Em seguida, deixou o imóvel e trancou os filhos dela dentro da residência.
A morte só foi descoberta dois dias depois, quando a diretora da escola percebeu a ausência das crianças e foi até a casa. O filho mais velho relatou que a mãe estava “dormindo há muito tempo”.
José foi preso uma semana após o crime, no estado do Pará. No julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Diamantino, ele foi condenado a 43 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio, estupro, abandono de incapaz e ocultação de cadáver.
Além da prisão, foi determinado o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais para cada um dos dois filhos de Lorrane, que presenciaram o assassinato.
Com a decisão do TJMT, José terá de ser submetido a um novo Tribunal do Júri para que os jurados decidam novamente apenas sobre a acusação de ocultação de cadáver. As condenações pelos demais crimes permanecem.













