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26 de Setembro de 2026, 16h:30 - A | A

POLÍCIA / CARREIRA EM DISPUTA

Associação pede ao STF derrubada de regra que transforma assistentes em policiais penais de MT

Ageppen questiona enquadramento sem concurso específico; Toffoli pediu informações e adotou rito para julgamento definitivo.

Reprodução

Segundo a Ageppen, os cargos não são equivalentes.

Segundo a Ageppen, os cargos não são equivalentes.

MÁRCIA MATOS
DO REPÓRTERMT



A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) acionou o Supremo Tribunal Federal para derrubar a regra de Mato Grosso que enquadra assistentes administrativos do sistema penitenciário como policiais penais. A entidade sustenta que a mudança permite ingresso na carreira sem concurso específico e pede que a declaração de inconstitucionalidade tenha efeitos retroativos.

A contestação tramita na Ação Direta de Inconstitucionalidade 8017, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Em decisão de 17 de setembro, ele adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs e determinou a apresentação de informações em dez dias. Depois, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar, sucessivamente, em cinco dias cada.

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O despacho organiza a tramitação para julgamento definitivo. Não foi localizada decisão de mérito ou de suspensão da norma na consulta processual realizada nesta quinta-feira (24).

O alvo é a Emenda Constitucional estadual 122/2026, promulgada em 7 de abril e publicada no dia seguinte. De autoria do deputado Max Russi, com coautoria de Elizeu Nascimento, o texto acrescentou ao artigo 85 da Constituição de Mato Grosso a previsão de que o cargo de assistente do sistema penitenciário, no perfil administrativo, seja considerado policial penal.

Segundo a Ageppen, os cargos não são equivalentes. A associação argumenta que os assistentes desempenham predominantemente funções administrativas, técnicas e de saúde, com exigência de ensino médio. Já os antigos agentes penitenciários, hoje policiais penais, exercem atividades de segurança, guarda e custódia, com requisito de formação superior, conforme a tese apresentada pela entidade.

A associação pede que o ingresso na carreira fique restrito ao concurso específico ou à transformação de cargos de agentes penitenciários e de outros efetivamente equivalentes. Os argumentos foram descritos em notícia institucional divulgada pelo STF na quarta-feira (23).

O governador e o presidente da Assembleia Legislativa constam como interessados no processo. Os ofícios relacionados ao pedido de informações foram expedidos em 21 de setembro. O resultado da ação poderá definir a validade do enquadramento previsto na emenda, mas não há, nos registros consultados, julgamento concluído sobre essa questão.

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