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20 de Setembro de 2026

25 de Agosto de 2026, 08h:55 - A | A

POLÍTICA / DENÚNCIA DE ESCRAVIDÃO

TRE-MT aponta falta de legitimidade e arquiva ação de Fávaro contra sites de notícias 

Representação contra Folhamax, Isso É Notícia e Mídia News foi feita quando Carlos Fávaro ainda era pré-candidato e era considerado parte ilegítima para figurar no polo ativo

Gabriela Biló 04.jun.2025/Folhapress

TRE extinguiu representação de Carlos Fávaro contra sites que noticiaram acusação de trabalho escravo

TRE extinguiu representação de Carlos Fávaro contra sites que noticiaram acusação de trabalho escravo

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) arquivou uma representação movida pelo senador e candidato à reeleição Carlos Fávaro (PSD) contra os sites de notícias Folhamax, Isso É Notícia e Mídia News, após a veiculação de notícias referentes a um processo em que o parlamentar foi acusado de submeter uma equipe de pesquisa a condições análogas às de trabalho escravo em Cuiabá.

Em decisão proferida no último dia 20 de agosto, o juiz auxiliar da Propaganda, Flávio Fraga e Silva, julgou extinta a representação, pois entendeu que Fávaro ingressou com a ação quando ainda era pré-candidato à reeleição e não tinha legitimidade para representar contra os veículos, de acordo com a legislação eleitoral.

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“Nos termos do art. 96 da Lei nº 9.504/97 são legitimados para propor representação por ofensas ao regramento eleitoral, notadamente as voltadas aos abusos na propaganda e as que desafiam pedido de direito de resposta (art. 58), candidatos, partidos políticos, suas composições partidárias e o Ministério Público, rol que não se amplia para a figura do pré-candidato, quando age isoladamente, tornando o representante parte ilegítima para figurar no polo ativo”, diz trecho da decisão.

Nessa segunda-feira (24), a decisão transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos no processo.

Carlos Fávaro entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra os sites de notícias Folhamax, Isso É Notícia e Mídia News, alegando que eles fizeram propaganda eleitoral negativa ao noticiar uma denúncia de trabalho em condições semelhantes à escravidão feita por uma prestadora de serviços contratada para fazer pesquisa de campo.

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Ele pediu a retirada das matérias e direito de resposta, mas o pedido de urgência foi negado inicialmente porque, naquele momento, o juiz não considerou que houvesse informação claramente falsa.

Ao analisar o caso de forma mais completa, o juiz identificou que, quando a ação foi apresentada, em 16 de julho de 2026, Fávaro ainda era apenas pré-candidato e não candidato oficialmente registrado.

Sua candidatura só foi lançada em 4 de agosto.

Segundo a legislação eleitoral, uma representação desse tipo pode ser apresentada por candidatos, partidos, coligações e pelo Ministério Público, mas não por um pré-candidato que aja sozinho.

Por isso, o juiz entendeu que Fávaro não tinha legitimidade para apresentar a ação naquele momento.

Ainda de acordo com o magistrado, o fato de ele ter se tornado candidato posteriormente não corrige esse problema.

Assim, Flávio Fraga e Silva reconheceu a falta de legitimidade e encerrou o processo sem analisar se as matérias eram verdadeiras ou falsas e sem decidir sobre o direito de resposta.

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