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Cuiabá, 29 de Maio de 2026
29 de Maio de 2026

28 de Maio de 2026, 17h:41 - A | A

POLÍTICA / PROPAGANDA ANTECIPADA

TRE dá 24 horas para Taques apagar vídeos contra Mauro Mendes das redes sociais

Decisões determinaram a remoção de vídeos e anúncios patrocinados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia em cada processo.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o ex-governador Pedro Taques retire, em até 24 horas, conteúdos publicados nas redes sociais contra o também ex-governador e pré-candidato ao Senado Mauro Mendes e aliados do União Brasil, por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa. As decisões foram proferidas em três processos distintos e preveem multa diária de R$ 5 mil por descumprimento. As publicações constam no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (28).

As ações foram movidas pelo União Brasil de Mato Grosso e relatadas pelo juiz-membro Pérsio Oliveira Landim. Em comum, os processos apontam que Taques, cotado como pré-candidato ao Senado em 2026, impulsionou publicações nas redes sociais com acusações de corrupção, “roubo” e participação em esquemas ilícitos envolvendo Mauro Mendes e pessoas ligadas ao grupo político do governador.

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Em uma das ações, o TRE determinou a retirada de vídeos da série “Oi Mauro”, publicados no Facebook, nos quais Pedro Taques relaciona Mauro Mendes ao chamado “Escândalo da Oi” e afirma possuir provas protocoladas na Procuradoria-Geral da República e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O União Brasil alegou que os conteúdos imputam crimes sem comprovação e foram impulsionados de forma paga, o que é vedado pela legislação eleitoral em casos de propaganda negativa.

Em outro processo, a Justiça Eleitoral mandou retirar um vídeo publicado no Instagram em que Taques reproduz trecho de entrevista de Mauro Mendes e, em seguida, faz declarações afirmando que o governador teria cometido “roubo” e “corrupção”, além de dizer que Mauro ou familiares poderiam ser presos.

Já na terceira decisão, o TRE ordenou a remoção de publicações no Facebook e Instagram em que Pedro Taques volta a associar Mauro Mendes a supostos esquemas ilícitos e corrupção, incluindo anúncios patrocinados nas plataformas digitais.

Nas três decisões, o magistrado afirmou haver indícios de repetição de condutas já analisadas anteriormente pela Justiça Eleitoral. Segundo o relator, Taques já havia sido alvo de ordem judicial para remoção de conteúdos semelhantes, mas continuou divulgando novas postagens com o mesmo teor.

A defesa de Pedro Taques argumentou nos processos que as manifestações estão protegidas pela liberdade de expressão e pela crítica política, sustentando que não houve pedido de voto nem divulgação de fatos sabidamente falsos.

Pérsio Landim destacou que, em análise preliminar, as publicações extrapolam a crítica política legítima e configuram possível estratégia de desqualificação eleitoral de adversários antes do período oficial de campanha.

As decisões também ressaltam que, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral antecipada negativa pode ser caracterizada mesmo sem pedido explícito de “não voto”, especialmente quando há ataques à honra, à imagem ou divulgação de fatos potencialmente inverídicos.

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