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Cuiabá, 12 de Setembro de 2024
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17 de Dezembro de 2012, 13h:44 - A | A

POLÍTICA / JUARA

TRE acata recurso de Oscar Bezerra e vai diplomar madeireiro

A nova decisão da corte mato-grossense de segunda instância seguiu o voto do relator, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.

ANDRÉA HADDAD



Prefeito eleito de Juara com o registro de candidatura negado, Oscar Bezerra (PSB) conseguiu decisão favorável no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta segunda (17), mas ainda precisa do “aval” da corte de última instância para exercer o mandato a partir do próximo ano.


No Pleno do TRE, com o voto de desempate do presidente, desembargador Rui Ramos, Oscar conseguiu anulação da decisão de primeira instância, da 27ª Zona Eleitoral, que decretou inelegibilidade do socialista referentes a atos das eleições de 2008. A medida respingou no pleito deste ano, com a negativa do registro de candidatura pelo juízo de primeira instância, decisão mantida pelos membros do TRE. 


A nova decisão da corte mato-grossense de segunda instância seguiu o voto do relator, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto. “Dessarte, a ausência de citação do candidato a vice-prefeito e a não formação do litisconsórcio passivo unitário, acarreta a nulidade absoluta da sentença guerreada. Em razão desta constatação, percebo a necessidade de o presente processo ter o seu mérito analisado pelo juízo de primeiro grau”, diz trecho do voto. 


Diante disso, o magistrado remeteu o processo para a primeira instância a fim de que fosse analisado o mérito. “Com essas considerações, dou provimento ao recurso interposto por Oscar Martins Bezerra para reformar a sentença de primeiro grau, a fim de que seja analisado o mérito da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Judicial em questão”.


ENTENDA O CASO


Oscar foi declarado inelegível, em primeira instância, em ação de investigação Judicial Eleitoral nº 65/2008, interposto pela coligação “Juara Tem Pressa”, encabeçada pelo adversário político José Alcir Paulino (PSD). A ação se refere a atos ilícitos do pleito de 2008.


Na tentativa de suspender os efeitos da sentença, Oscar ingressou com uma ação declaratória de nulidade alegando graves ilegalidades no processo, tais como cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de provas e a ausência de intimação para a apresentação de memoriais finais. Alegou ainda a imparcialidade do magistrado que proferiu a decisão de inelegibilidade, em razão de sua inimizade com o autor, e ainda a ausência de citação do candidato a vice-prefeito para a formação de litisconsórcio passivo necessário.


Todavia, ao analisar o pedido de liminar, o juízo de primeira instância julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Na tentativa de reverter essa decisão, Oscar ingressou com recurso ordinário no TRE, distribuído ao juiz relator José Luiz Blaszak. Agora, nesta medida cautelar julgada pelo juiz relator Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, Oscar requereu efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto contra a sentença e que fora julgado extinto em primeira instância.


ELEIÇÃO


Oscar foi candidato vencedor a prefeito no município de Juara, mas teve o registro de candidatura indeferido em primeira instância, decisão mantida pelo TRE. O candidato aguarda julgamento de recurso interposto no Tribunal Superior Eleitoral.

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Arnaldo R.M edina 17/12/2012

Parabéns Oscar Bezerra.Vocè é do bem e o povo de Juara quer você na administração municipal.Sucessos e bom trabalho.

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1 comentários