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Cuiabá, 19 de Novembro de 2025
19 de Novembro de 2025

19 de Novembro de 2025, 16h:40 - A | A

POLÍTICA / TRANSPARÊNCIA

TCE-MT determina ampliação da transparência e revisão de processos da Dívida Ativa do Estado

As determinações são resultado da auditoria especial da Dívida Ativa Estadual julgada na sessão desta terça-feira, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim

Secretaria de Comunicação
TCE-MT



O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, na sessão ordinária desta terça-feira (18), auditoria especial da Dívida Ativa Estadual e determinou ao Governo do Estado uma série de medidas para aprimorar a transparência, a gestão e a confiabilidade das informações relacionadas aos créditos inscritos. O trabalho, conduzido pelo conselheiro Antonio Joaquim, avaliou a eficácia, eficiência, efetividade e transparência da administração da dívida ativa entre 2019 e 2024 e resultou em determinações e recomendações voltadas ao fortalecimento dos controles e à adequação do sistema às regras legais vigentes.

Em seu voto, o conselheiro ressaltou que a auditoria, instaurada a partir de solicitação do conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, identificou dois achados principais. “O primeiro trata da ausência de transparência adequada no portal da dívida ativa, que não disponibilizava relatórios consolidados, séries históricas nem a lista pública dos maiores devedores, conforme estabelece a Lei Estadual nº 11.731/2022. O segundo achado refere-se à falta de regulamentação formal do Sistema de Gerenciamento da Dívida Ativa (SADA), o que dificulta o rastreamento das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e compromete a padronização dos procedimentos internos.”

Durante a instrução, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contestou os achados, argumentando que a lei que previa a divulgação da lista de devedores estava com eficácia suspensa por decisão do Tribunal de Justiça, pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator destacou, contudo, que o cenário jurídico foi alterado. Em agosto de 2024, o STF reconheceu, por unanimidade, a plena validade da Lei Estadual 11.731/2022, entendimento relatado pelo ministro Gilmar Mendes. A Corte considerou que a norma trata da divulgação de dados públicos, tema inserido na função fiscalizatória do Poder Legislativo, e não viola o sigilo fiscal.Continuação no site.

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