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Cuiabá, 19 de Novembro de 2025
19 de Novembro de 2025

19 de Novembro de 2025, 18h:17 - A | A

CIDADES / DEGRADAÇÃO AMBIENTAL

Sema obriga fazendas de MT a recuperar mais de 2 mil hectares de vegetação

Publicações no Diário Oficial detalham prazos, exigências técnicas e metas impostas aos proprietários rurais

DO REPÓRTERMT



A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) publicou, hoje (19), uma série de Termos de Compromisso que impõem a recuperação ou compensação de vegetação nativa em propriedades rurais de Mato Grosso. Os documentos, publicados no Diário Oficial, abrangem imóveis nos biomas Amazônia e Cerrado e somam mais de dois mil hectares.

O compromissado se obriga a recuperar as APPDs e ARLDs mediante a execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA) […] visando atingir os indicadores ambientais consignados no prazo máximo de 10 (dez) anos”, diz trecho do TCR nº 7681/2025, referente à Fazenda Olho D’Água, município de Itiquira.

O presente TCC tem por objeto […] a compensação da área de Reserva Legal em déficit na extensão de 56,6077 hectares (bioma Amazônia), por outra área equivalente em extensão, localizada no mesmo bioma”, consta em outro trecho, desta vez da Fazenda Boa Esperança I.

Os prazos variam, conforme o caso: enquanto alguns proprietários terão até seis anos para recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP), outros dispõem de até 13 anos para regularização de Reserva Legal degradada. A soma das áreas que precisam ser recuperadas ou compensadas ultrapassa os dois mil hectares.

Entre os imóveis notificadas estão fazendas em municípios como General Carneiro, Itiquira, Barra do Garças, Nova Ubiratã, Água Boa e Tangará da Serra, além de propriedades vinculadas a espólios e empresas de energia renovável.

Os proprietários que não apresentarem o projeto técnico dentro do prazo de 12 meses estarão sujeitos a processos administrativos e multas. Todos os termos foram assinados digitalmente pela SAGA/SEMA. São parte integrante do processo de regularização ambiental no Estado e atendem às exigências do Lei 12.651/2012 (Código Florestal).

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