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Cuiabá, 03 de Julho de 2025
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12 de Novembro de 2011, 08h:31 - A | A

POLÍTICA / CONSELHEIROS SUBSTITUTOS

TCE diz que denúncias de MCCE são infundadas e que curso é legal

Segundo a denúncia do MCCE, das 4 vagas existente para o cargo, o ex-presidente do TCE, Valter Albano, nome dois assessores

FERNANDA LEITE



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) emitiu uma nota para esclarecer a denúncia feita pelo RepórterMT sobre um suposto “favorecimento” para vagas de auditores substituto da Casa. A acusação que foi baseada nas declarações do advogado do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Vilson Nery, que avalia que o ato viola o princípio da finalidade administrativa prevista no artigo 37 da Constituição Brasileira. Leia aqui: Albano nomeia dois assessores para conselheiros substitutos

Segundo a denúncia do MCCE, das quatro vagas existentes para o  cargo, o ex-presidente do TCE, Valter Albano, nomeou dois assessores de seu gabinete, que haviam passado no concurso realizado no ano de 2007. Trata-se de Jaqueline Maria Jacobesen e Ronaldo Ribeiro de Oliveira.

Por outro Lado, o TCE esclarece que o concurso público de abrangência nacional, iniciado em 2007, para escolha de auditores substitutos de conselheiros e procuradores de contas em momento algum foi questionado administrativa ou judicialmente. Desde 2008, o TCE/MT vem convocando e empossando candidatos classificados para as duas carreiras, cuja existência tem previsão constitucional, e nunca houve um sequer pronunciamento contrário à validade do concurso.

Por nota a Instituição informou ainda que todos os 623 candidatos submeteram-se a igual avaliação realizada pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP), entidade responsável pela elaboração, correção de provas e análise de títulos e recursos. A FMP, com total independência, recebeu 69 recursos referentes a 58 questões, das quais cinco foram anuladas e, os pontos, atribuídos indistintamente a todos os concorrentes. Esclarece ainda que nenhuma decisão a esse respeito foi tomada pela Comissão Especial do Concurso do TCE, que é também composta por representantes da OAB e CRC Regionais, uma vez que não lhe competia tal decisão.

Consultores jurídicos, em entrevista ao RepórterMT disseram que o ato não é inconstitucional, mas imoral.  O concurso tem validade de dois anos, porém,  prorrogado, passa a valer por 4 anos, o que não resulta em inconstitucionalidade.

A nomeação foi publicada no Diário Oficial (DO) no dia 21 do mês passado. Os outros dois auditores nomeados foram João Batista de Camargo Júnior e Moises Maciel.

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