FERNANDA LEITE
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) emitiu uma nota para esclarecer a denúncia feita pelo RepórterMT sobre um suposto “favorecimento” para vagas de auditores substituto da Casa. A acusação que foi baseada nas declarações do advogado do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Vilson Nery, que avalia que o ato viola o princípio da finalidade administrativa prevista no artigo 37 da Constituição Brasileira. Leia aqui: Albano nomeia dois assessores para conselheiros substitutos
Segundo a denúncia do MCCE, das quatro vagas existentes para o cargo, o ex-presidente do TCE, Valter Albano, nomeou dois assessores de seu gabinete, que haviam passado no concurso realizado no ano de 2007. Trata-se de Jaqueline Maria Jacobesen e Ronaldo Ribeiro de Oliveira.
Por outro Lado, o TCE esclarece que o concurso público de abrangência nacional, iniciado em 2007, para escolha de auditores substitutos de conselheiros e procuradores de contas em momento algum foi questionado administrativa ou judicialmente. Desde 2008, o TCE/MT vem convocando e empossando candidatos classificados para as duas carreiras, cuja existência tem previsão constitucional, e nunca houve um sequer pronunciamento contrário à validade do concurso.
Por nota a Instituição informou ainda que todos os 623 candidatos submeteram-se a igual avaliação realizada pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP), entidade responsável pela elaboração, correção de provas e análise de títulos e recursos. A FMP, com total independência, recebeu 69 recursos referentes a 58 questões, das quais cinco foram anuladas e, os pontos, atribuídos indistintamente a todos os concorrentes. Esclarece ainda que nenhuma decisão a esse respeito foi tomada pela Comissão Especial do Concurso do TCE, que é também composta por representantes da OAB e CRC Regionais, uma vez que não lhe competia tal decisão.
Consultores jurídicos, em entrevista ao RepórterMT disseram que o ato não é inconstitucional, mas imoral. O concurso tem validade de dois anos, porém, prorrogado, passa a valer por 4 anos, o que não resulta em inconstitucionalidade.
A nomeação foi publicada no Diário Oficial (DO) no dia 21 do mês passado. Os outros dois auditores nomeados foram João Batista de Camargo Júnior e Moises Maciel.