VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, mandou arquivar uma representação da CS Mobi contra a Prefeitura de Cuiabá, que pedia intervenção do órgão para impedir um possível rompimento do contrato de concessão por parte do prefeito Abilio Brunini (PL). Segundo a empresa, o chefe do Executivo municipal havia feito declarações públicas que demonstrariam a intenção de romper a parceria sem pagar a indenização devida.
Em decisão publicada nessa quinta-feira (12), o conselheiro disse que o TCE não pode analisar o caso, porque a discussão apresentada pela CS Mobi trata principalmente de um conflito contratual e patrimonial entre a empresa e o município, situação que não é de competência do órgão.
“O controle externo exercido por este Tribunal possui natureza eminentemente objetiva, voltado à fiscalização da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da gestão dos recursos públicos, não se prestando à tutela direta de direitos subjetivos de natureza contratual ou à resolução de controvérsias típicas de direito obrigacional entre as partes contratantes, as quais possuem vias próprias de solução, inclusive aquelas previstas no próprio instrumento contratual, como a mediação na esfera administrativa”, diz trecho da decisão.
Além disso, Sérgio Ricardo destacou que não há comprovação de irregularidade concreta da Prefeitura de Cuiabá e que a CS Mobi se apoia em declarações públicas do prefeito, fato que não configura ilegalidade, dano aos cofres do município ou violação às normas da administração pública.
“Observa-se que parte relevante das alegações da Representante se apoia em conjecturas acerca de eventual futura conduta do gestor municipal, baseada em declarações públicas que, por si só, não configuram ato administrativo concreto, tampouco demonstram a prática efetiva de ilegalidade, danos ao erário ou violação objetiva às normas que regem a Administração Pública”, ressaltou o conselheiro.
Em junho do ano passado, a concessionária CS Mobi apresentou uma representação de natureza externa ao Tribunal de Contas do Estado contra a Prefeitura de Cuiabá, relacionada ao contrato de concessão firmado em 2022, na gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD), para a execução de uma parceria público-privada. A empresa alegou que o atual prefeito, Abilio Brunini, tem feito declarações públicas demonstrando insatisfação com o modelo do contrato e indicando a intenção de rompê-lo judicialmente. Segundo a concessionária, essa situação gera insegurança sobre a continuidade do contrato e poderia causar prejuízos, além de existir uma suposta dívida do município superior a R$ 13 milhões referente ao contrato.
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O processo passou inicialmente por outras relatorias dentro do Tribunal até que foi definido que a relatoria caberia ao presidente Sérgio Ricardo. Durante a tramitação, o prefeito argumentou que o Tribunal de Contas não teria competência para analisar o caso, pois se trataria de uma discussão sobre direitos contratuais e patrimoniais entre as partes. Ele também afirmou que a prefeitura já estava adotando medidas administrativas para esclarecer a situação, inclusive com a possibilidade de mediação prevista no próprio contrato.
Ao analisar o caso, Sérgio Ricardo concordou que a questão apresentada pela CS Mobi envolve principalmente interesses contratuais e patrimoniais da concessionária e destacou que a função do TCE é fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade do uso de recursos públicos, e não resolver conflitos contratuais entre as partes ou proteger interesses privados decorrentes de contratos.
Diante disso, o Tribunal concluiu que não havia elementos suficientes para justificar sua atuação no caso naquele momento.
“Nesse sentido, admitir a presente Representação significaria deslocar para este Tribunal discussão tipicamente contratual e patrimonial, com forte carga subjetiva e dependente de análise probatória aprofundada, o que extrapola os limites do controle externo e poderia implicar indevida substituição das instâncias administrativas e judiciais competentes”, observou Sérgio Ricardo.
Além de barrar a representação, o conselheiro rejeitou uma proposta da CS Mobi de realizar uma mesa técnica para discutir o assunto e mandou arquivar o processo.
Contrato
O contrato milionário assinado pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro com a CS Mobi é de R$ 654.974.073,00, a ser corrigido anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O prazo da parceria é de 30 anos, podendo ser prorrogado.
De acordo com o documento, está prevista a construção e administração do Novo Mercado Municipal Miguel Sutil, a gestão do estacionamento rotativo digital e a requalificação de áreas centrais, incluindo calçadas e pontos de ônibus.
A contraprestação mensal paga pela Prefeitura é de R$ 1.940.250,00.
















