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25 de Outubro de 2026

28 de Julho de 2026, 16h:44 - A | A

POLÍTICA / FORO PRIVILEGIADO

STJ assume processo de Silval Barbosa por suposto caixa 2 na campanha de 2010

Remessa foi determinada após juiz eleitoral aplicar novo entendimento do STF sobre foro por prerrogativa de função

Josi Pettengill/Secom/Arquivo

STJ vai conduzir ação sobre suposto caixa 2 na campanha do ex-governador Silval Barbosa em 2010

STJ vai conduzir ação sobre suposto caixa 2 na campanha do ex-governador Silval Barbosa em 2010

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passará a conduzir a ação penal que investiga um suposto esquema de caixa 2 na campanha eleitoral de 2010 do ex-governador Silval Barbosa. A remessa do processo foi determinada pelo juiz da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jurandir Florêncio de Castilho Junior, após reconhecer que a competência para julgar o caso é da Corte Superior em razão do foro privilegiado. 

A decisão atende ao novo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que o foro por prerrogativa de função permanece válido para crimes praticados durante o exercício do cargo e em razão das atribuições exercidas, mesmo após o agente deixar a função pública. A deicão atende também a manifestações das defesas e do Ministério Público Federal. 

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"Não resta qualquer dúvida que assiste razão ao Ministério Público Eleitoral e aos acusados que, em sede de preliminar, arguiram a incompetência absoluta deste juízo, a partir do novo regramento dado pelo Supremo Tribunal Federal, quanto ao foro por prerrogativa de função", diz trecho da decisão proferida no dia 20 de julho.

Na ação, o Ministério Público acusa Silval de integrar um esquema que teria desviado recursos públicos por meio dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato, falsidade ideológica e fraude na execução de contratos administrativos. Conforme a denúncia, parte do dinheiro obtido com propinas teria sido utilizada para quitar despesas da campanha eleitoral de 2010, caracterizando, em tese, a prática de caixa 2.

Também respondem ao processo o irmão de Silval, Antônio da Cunha Barbosa Filho; os empresários Wanderley Facheti Torres, Rafael Yamada Torres e Jairo Francisco Mioto Ferreira; os ex-secretários estaduais Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira; além de Cleber José de Oliveira.

O processo começou a tramitar na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Posteriormente, foi encaminhado à Justiça Eleitoral depois que a própria delação premiada de Silval indicou que parte dos recursos desviados teria sido destinada ao pagamento de despesas da campanha eleitoral, atraindo a competência da Justiça especializada.

Após o recebimento da denúncia, porém, as defesas dos acusados apontaram a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar a ação. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da incompetência da Justiça Eleitoral.

Ao acolher o pedido, o juiz destacou que, por ocupar o cargo de governador à época dos fatos investigados, Silval possui foro por prerrogativa de função perante o STJ, competência prevista diretamente na Constituição Federal e que prevalece sobre as regras do Código Eleitoral.

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