DO REPÓRTERMT
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, ao diretório municipal do PL. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (21).
A medida decorre da falta de apresentação das contas referentes ao exercício financeiro de 2025. Segundo a decisão, o partido não entregou o balanço dentro do prazo e permaneceu sem se manifestar mesmo depois de ser notificado pela Justiça Eleitoral.
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A unidade técnica do cartório certificou a ausência da prestação de contas. A Promotoria Eleitoral acompanhou essa conclusão e defendeu que os documentos fossem considerados não apresentados.
Na fundamentação, Cajango destacou que a omissão impede a fiscalização sobre a arrecadação e a destinação dos recursos movimentados pela legenda.
“A omissão na entrega das contas impede a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre a arrecadação e a destinação dos recursos”, registrou.
O magistrado julgou as contas como não prestadas e determinou que a restrição aos repasses permaneça enquanto persistir a inadimplência do órgão municipal.
A sentença também manda registrar o resultado no sistema de informações de contas eleitorais e partidárias e comunicar o Ministério Público. O arquivamento ocorrerá após o trânsito em julgado.



















