ANA ADÉLIA JÁCOMO
O deputado Pedro Henry (PP-MT) foi condenado nesta segunda-feira (26) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por conta da sua participação no esquema do mensalão.
Ele também foi condenado a pagar R$ 888 mil em multa. Henry ainda foi denunciado por formação de quadrilha, mas acabou sendo absolvido. Segundo entendimento dos magistrados, Henry teria recebido, junto a outros parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal no primeiro mandado de Lula (2003-2006).
Quanto ao delito de corrupção passiva, Henry foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão, mais 150 dias-multa, conforme proposta sugerida pela ministra Rosa Weber, que acabou sendo seguida pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
O relator, Joaquim Barbosa, que é presidente da Suprema Corte, havia fixado a pena em 3 anos e 6 meses, mas foi acompanhado apenas por Luiz Fux. Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio não votaram neste item por terem absolvido o réu em voto anterior.
“Os motivos que o conduziram à prática do crime são extremamente graves como ficou demonstrados nos autos. O acusado tinha como objetivo capitalizar os votos do seu partido”, ressaltou Barbosa.
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, o relator observou que foram 15 operações de lavagem e argumentou ainda que os delitos cometidos por Henry provocaram dano ao sistema político. Considerando, então, a continuidade delitiva, Barbosa propôs pena de 5 anos e 10 meses de prisão, mais 220 dias-multa, e foi acompanhado por Fux e Mello. No entanto, a ministra Rosa Weber divergiu dele e propôs 4 anos e 8 meses, mais 220 dias-multa, e acabou sendo seguida por Toffoli e Lúcia. Como o resultado final foi de empate, o plenário decidiu que a pena menor deveria ser levada em conta. (Com informações do UOL).