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10 de Abril de 2026, 15h:44 - A | A

POLÍTICA / CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

STF assume análise de queixa-crime movida por Mauro Mendes contra Emanuelzinho

Ação por calúnia e difamação foi remetida à Suprema Corte após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre foro privilegiado.

Reprodução

Reclamação de Mauro Mendes contra Emanuelzinho agora será decidida pelos ministros do STF.

Reclamação de Mauro Mendes contra Emanuelzinho agora será decidida pelos ministros do STF.

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu formalmente os autos da queixa-crime apresentada pelo ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), contra o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (PSD), o Emanuelzinho. Após o malote digital sair de Cuiabá, o processo foi protocolado na última segunda-feira (06) e autuado formalmente nesta quinta-feira (09), sob o número Pet 15832.

O caso chegou à capital federal após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitar recursos da defesa do governador, que buscava manter o julgamento na justiça comum da capital.

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O entendimento da Terceira Câmara Criminal do TJMT foi de que, como as declarações foram dadas na condição de parlamentar e vice-líder do governo federal, aplica-se a prerrogativa de foro.

A controvérsia teve início em abril de 2024, durante uma entrevista televisiva. Na ocasião, o deputado federal fez declarações críticas à administração estadual, mencionando supostas irregularidades na gestão da saúde pública e em outros setores do Executivo.

Diante das falas, o governador Mauro Mendes ingressou com a ação buscando reparação por danos à honra, com pedido de indenização fixado em R$ 50 mil.

Com a tramitação agora concentrada no STF, os ministros deverão avaliar se as falas do parlamentar estão resguardadas pela imunidade constitucional ou se há elementos para o prosseguimento da ação penal por crimes contra a honra.

 

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