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06 de Maio de 2016, 11h:50 - A | A

POLÍTICA / RGA DOS SERVIDORES

Por conta de crise financeira Taques descarta, para maio, 'reajuste constitucional'

Os servidores reivindicam o reajuste inflacionário, de maio do ano passado a maio deste ano, que vai girar em torno de 10%, mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), 11,28%

RepórterMT

Os servidores saíram frustrados da reunião no Palácio Paiaguás

Os servidores saíram frustrados da reunião no Palácio Paiaguás

KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO



O Fórum Sindical, que representa 30 carreiras estaduais em Mato Grosso, recebeu com surpresa a notícia repassada na manhã desta sexta-feira (6) pelo próprio governador Pedro Taques (PSDB), confirmando que, mediante a crise política e financeira no país, não haverá reajuste salarial, pelo menos por enquanto.

De acordo com o Fórum Sindical, os servidores do Estado, na pior das hipóteses, esperavam ter ao menos o reajuste parcelado, o que já gerava insatisfação.

De acordo com o Fórum Sindical, os servidores do Estado, na pior das hipóteses, esperavam ter ao menos o reajuste parcelado, o que já gerava insatisfação.

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Em reunião entre representantes do governo e os servidores, no Palácio Paiaguás, nesta manhã, Taques e os secretários Marco Marrafon (Planejamento), Paulo Brustolin (Fazenda) e Júlio Modesto (Gestão), alegaram que um reajuste agora seria irresponsabilidade fiscal. Propuseram de continuar as conversações mostrando valores e não descartam uma mudança de planos mais adiante, se o cenário também mudar.

Taques e os secretários Marco Marrafon (Planejamento), Paulo Brustolin (Fazenda) e Júlio Modesto (Gestão), alegaram que um reajuste agora seria irresponsabilidade fiscal.

Os servidores saíram frustrados da reunião no Palácio Paiaguás e ainda estão reunidos entre si, para avaliação prévia das informações e alegações repassadas.

No dia 10 de maio, às 14 horas, as categorias estaduais farão uma assembleia geral conjunta, na praça das Bandeiras, que fica na Avenida do CPA, próximo ao gabinete de Taques, para decidir se entram em greve ou não.

O Fórum Sindical que desde janeiro deste ano está na mesa de negociação com o Governo havia sugerido que corte parte do duodécimo da Assembleia Legislativa (AL), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Justiça (TJ), para conseguir pagar o reajuste reivindicado pelas categorias.

Os servidores reivindicam o reajuste inflacionário, de maio do ano passado a maio deste ano, que vai girar em torno de 10%, mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), 11,28%.

A folha de servidores do Estado de Mato Grosso tem cerca de 100 mil funcionários efetivos e contratados.

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Pardal 09/05/2017

Esperamos que o governo MT e sua equipe econômica sejam inteligentes e sábios para decidir de forma JUSTA, e certeira para proporcionar ao Servidor Público o que lhe é de fato e de Direito. Problemas de Gestão não cabe aos Servidores e sim a Gestão Pública, que inclusive os próprios Servidores poderão cobrar a prestação de Contas como cidadãos, perante o executivo. É uma pena termos chegado a esse impasse social, financeiro e moral. Sei que no final tudo dará certo, pois 2018 vem ai....

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AMA 07/05/2016

Caros cidadão, sou uma pessoa que estudou para o concurso do Detran-MT 2015 e logrei êxito, e fui um dos enganados por este Governo inepto, que não nos convocou por pura vingança pessoal à época. Graças a muito estudo, hoje consigo visualizar diversas barbaridades e amadorismos cometidos pelo Governador e sua equipe. Uma delas é a violação de alguns princípios do Direito Administrativo, qual seja, a segurança jurídica, no qual a Administração Pública não pode violar direitos adquiridos dos funcionários, alegando extrapolação da LRF. No Direito constitucional; a incapacidade desse cidadão de terceirizar a vistoria do Detran sendo que tem vistoriadores aprovados, burlando princípios constitucionais, agora visualizado por um Juiz Federal. Por quê ele não atentou para essa questão da LRF ao contratar vários PMs e Policiais civis, anos 2015 e 2016? Por quê não provisionou esses valores do RGA mês a mês? Ele tem a Assembleia Legislativa (que, aliás, é para fiscalizar), tem os setores internos, tem as secretarias, enfim, tem todo um potencial consultivo/jurídico para assessorá-lo. Será que mesmo assim teima em fazer coisas erradas em desfavor do funcionalismo público. E o pretexto de que vários estados estão na bancarrota não cola, pois o Estado de Mato Grosso é um dos únicos que teve sucesso no plano nacional no campo de superávit em vários índices econômicos/financeiros. Não falta dinheiro em nosso Estado. O estado é superavitário, é só saber administrar as despesas e receitas. E, pelo visto, não tá sabendo não, alugando jatinho por somas milionárias, (anda de carro popular para dar exemplo e viaja de avião de carreira), consultorias caríssimas e desnecessárias, uma delas apenas para dizer que o VLT têm condições de término da obra. Contratação de consultoria para SEDUC de Universidade de MG, sendo que tem a UNEMAT e a UFMT aqui no Estado. É mal exemplo para todo o lado. Não adianta ser apenas honesto, coisa que admiramos no cidadão, mas tem que saber administrar senão leva nosso Estado à LONA.

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Nadia Boaventura 06/05/2016

O grande problema vai ser principalmente para aquelas carreiras que estão nas últimas colocações do ranking das carreiras que receberam aumento de salário nos últimos 10 anos. É só observar o ranking demonstrado hoje pelo Secretário de Estado de Gestão (quem esteve presente vai saber). Para essas carreiras que estão lá para baixo (verifiquem as 3 últimas) o RGA é muito mais que fundamental e constitucional, é questão de sobrevivência. Como pode os dois Governos anteriores e o atual deixarem ocorrer essa disparidade abissal entre os aumentos dados às carreiras. Este Governo precisa corrigir isso. Tem que ajustar essas enormes diferenças. O que ocorre hoje é muito injusto!

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RONIL 06/05/2016

Não é REAJUSTE....É: REVISÃO GERAL ANUAL LEI Nº 8.278, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. Estabelece a política de revisão geral anual da remuneração e do subsídio para os servidores públicos do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: Art. 1º Esta lei estabelece a política de revisão geral anual da remuneração e do subsídio para os servidores públicos do Poder Executivo Estadual. Art. 2º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos, civis e militares, do Poder Executivo Estadual serão revistos, anualmente, no mês de maio, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. Art. 3º A revisão geral anual, que será correspondente ao período de janeiro a dezembro do exercício anterior, fica condicionada aos seguintes requisitos: I - ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), verificadas no exercício anterior ao da revisão; II - incremento da receita corrente líquida verificado no exercício anterior ao da revisão, atendidos os limites para despesa com pessoal de que trata a Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, as prescrições do art. 169, § 1°, da Constituição da República Federativa do Brasil, respeitado o índice prudencial da Secretaria do Tesouro Nacional - STN; III - capacidade financeira do Estado, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social. Art. 4º O índice de correção salarial será fixado ou alterado mediante lei específica. Art. 5º O disposto nesta lei não prejudicará eventuais recomposições ou reajustes salariais decorrentes de adequações setoriais da administração pública direta, indireta e fundacional. Art. 6º O Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP constituirá, anualmente, Comissão Especial com a participação de representantes do Governo e das entidades representativas dos servidores públicos. Parágrafo único. Compete à Comissão Especial: I - avaliar a ocorrência dos requisitos previstos no art. 3° desta lei; e II - sugerir índices de revisão geral anual da remuneração e dos subsídios dos servidores públicos estaduais. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2004. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado

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alexandre 06/05/2016

não vai cumprir a constituição ? greve geral, chega de mimimi crise...

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Consciente 06/05/2016

Essa atitude desse governador revela muito bem o quanto é "bom" ter um governo do PSDB. Também prova o quanto os TUCANalhas conseguem ser bem piores que os PTralhas!

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6 comentários