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Cuiabá, 12 de Setembro de 2025
12 de Setembro de 2025

17 de Dezembro de 2013, 11h:15 - A | A

POLÍTICA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MPE pede cassação de mandato de João Emanuel e multa de R$ 5,5 mi

MPE pede ainda a perda dos direitos políticos de Emanuel por 10 anos

MARCIA MATOS
DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a cassação do mandato do vereador João Emanuel (PSD) por ato de improbidade administrativa. Além de perder o mandato, os promotores do MP pedem que o vereador pague uma multa social de R$ 4 milhões, destinados ao Hospital do Câncer, mais uma multa de 100 vezes o salário de vereador, que chegaria a R$ 1,5 milhão, além da perda dos direitos políticos por 10 anos. 

"Como agente público, ele causou prejuízo aos poderes constituídos e dano de ordem moral à população, por isso deve pagar multa social", afirma um dos promotores da ação.

De acordo com o MPE, a ação para cassar o mandato pode durar até um ano, mas os promotores pedem agilidade no processo.

"O presente Inquérito Civil Público encerra provas robustas que demonstram, com toda a transparência possível, que o requerido JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA, valendo-se da condição de Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, buscou, via o desenvolvimento e consequente proposta de fraude em processos licitatórios para as compras daquela casa, lograr vantagem pessoal e promessa de vantagem para terceiros, lançando mão de falsificação de documentos para a consecução de tal fim. Conforme restará sobejamente demonstrado ao final da presente exposição", diz trecho da ação.

ACP

A Ação Civil ressalta que a intenção não é responsabilizar o vereador por fraudes a processos licitatórios, já que isso é apurado em Inquérito Civil Público, mas sim penalizar pela falta de ética e moral como parlamentar.

“Tratam os presentes autos, da completa e absoluta incompatibilidade da conduta do requerido no trato com a coisa pública; melhor expondo, do proceder do requerido em expressa dissonância com os princípios que norteiam a Administração Pública, notadamente moralidade, honestidade, lealdade às Instituições e probidade”.

Sobre o vídeo usado como principal prova sobre o envolvimento do vereador em fraudes, a Ação se refere a João Emanuel como ‘uma figura patética, se gabando do poder que ostenta’.

“Esse roteiro mostra-se hediondo, um “agente público”, eleito pelo povo, desmascarado, demonstrando uma grande afinidade com o ilícito, tranquilidade e serenidade ao discorrer sobre as diversas formas de se desviar o dinheiro da população que o elegeu. Sem o menor constrangimento, até mesmo muito à vontade, o que evidencia o seu caráter despido de qualquer interesse público”.

Os promotores ressaltam ainda que João Emanuel protagonizou um dos momentos mais tristes e repulsivos da história da Câmara Municipal de Cuiabá, deixando evidente que não pode ser um representante popular. Dessa forma fica a cargo do Júri defender a sociedade.

“Vale ressaltar que cumpre à Justiça o papel de proteger a população de pessoas como o ora requerido que, despidos do espírito público, refratários que são aos princípios da Administração, buscam, antes e sempre, atender aos interesses pessoais em detrimento da população que o elegeu. Desprezam todo o sentido de valor social e dignidade em virtude da cegueira que os conduz ao caminho da fraude e do ilícito; cegueira tal que tem origem no reflexo do espelho da alma, que, para alguns, somente permite que se enxergue a própria imagem”.

Para o Ministério Público o comportamento do requerido é mais grave que a falsificação de documentos, da qual é investigado. A conduta do vereador no vídeo por si só, autoriza a certeira condenação por improbidade.

Importante esclarecer que os atos de falsificação ora retratados assumem importância menor frente ao comportamento do requerido, então Presidente da Câmara Municipal da Capital, no vídeo sob análise, isto porque a conduta do requerido naquele vídeo, por si só, autoriza a certeira condenação por improbidade.

A ação é assinada pelos promotores de Justiça Gilberto Gomes, Roberto Aparecido Turim, Sérgio da Silva da Costa, Clóvis de Almeida Júnior, Célio Gilbert Fúrio, Wagner Cézar Fachone e Mauro Zaque de Jesus.

Clique AQUI e veja a ação na íntegra

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